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sábado, 15 de janeiro de 2011

EMENDA SUBSTITUTIVA, DO PROJETO DE LEI 4973/2009 PROPOSTA PELOS DIRETORES DA ATS/RJ

No ano passado o ex -  Deputado Federal Rogério Lisboa do DEM de Nova Iguaçu, entrou com uma Emenda Substitutiva, do Projeto de Lei 4973/2009 da Deputada Federal Perpetua Almeida do PCdoB do Acre, que versa sobre questão de indenização por contaminação por produtos químicos dos trabalhadores da Funasa. 

O ex - Deputado Rogério Lisboa, atendendo a um pedido dos diretores da ATS/RJ, colocou na integra a mudança feita pelos diretores da ATS,  juntamos os dois Projetos de Lei em um único projeto. Demos um paço gigantesco com esta apresentação do deputado, em abrir o leque para os demais trabalhadores da Funasa que trabalham ou trabalharam, com outros tipos de inseticidas, pesticidas e larvicidas, e não somente com Malathion e DDT.

O projeto nos contempla  em todos os sentidos, não abrindo brecha para, possíveis estratégicas jurídicas montadas pela Funasa  e demais órgão, em fugirem das suas responsabilidades, sobre  inseticidas fornecidos  para o combate a dengue e demais campanhas de saúde pública,  que possam causar contaminação e seqüelas aos seus trabalhadores.

Este parágrafo da emenda é que nos respalda sobre a utilização dos produtos químicos e suas conseqüências sobre a saúde dos trabalhadores.  “FUNASA, e de mais órgãos e ou fundações e autarquias que os agentes que trabalham ou trabalharam direta e ou indiretamente, se encontram contaminados: grave, aguda, crônica ou com seqüelas pelos larvicidas, inseticidas, pesticidas e demais produtos químicos utilizados em tratamento focal, Perifocal e UBV em campanhas de saúde publica e combate as endemias”    

Desta forma conseguiremos abranger todos os produtos químicos do passado, do presente e do futuro. Seria um erro capital abordamos o nome fantasia dos produtos. Quando falamos de produtos químicos abordamos todos os produtos que utilizamos como, por exemplo: o organofosforados, piretróides, organoclorados e etc…………..  

A direção da ATS/Rj, estará engajada em fiscalizar e discutir com os Deputados Federais, a sua continuidade nas comissões terminativas para aprovação desta lei que irá beneficiar a todos os trabalhadores em endemias do Brasil, fazendo prevalecer a  justiça, a muito tempo pleiteada.   

Esperamos que nenhum grupo venha a sugerir,  algum tipo de alteração desta emenda ou a retirada da mesma, que se encontra na C.F.T (COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO) na Câmara dos Deputados Federais, sendo esta a unica Emenda apresentada em favor de todos os  trabalhadores de combate endêmicos.   Caso aconteça alguma mudança estará  se caracterizando a má fé, sendo feita contra os  trabalhadores, e iremos denunciar  nome a nome  do grupo, que se prontificou em prejudicar todos os profissionais de saúde

O que não queremos mais ver, são noticias, como vimos no ano de 2010, que  98% dos nossos colegas de "trabalho de campo" da Funasa  de Rondônia estarem todos contaminados.   

Segue abaixo a copia da Emenda Substitutiva do projeto 4973/2009.