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sábado, 19 de fevereiro de 2011

INSALUBRIDADE

1. Ser feito uma convenção coletiva de trabalho, seria o  caminho mais rapido para termos devolta o valor da insalubridade .

2.  O próprio ministro do Supremo, Ministro Gilmar Mendes deu a luz do que, se tem que fazer. Leia atentamente o texto abaixo.

"Desse modo, conforme orientação firmada pela Súmula vinculante n º 4 do STF, enquanto não superada uma Inconstitucionalidade (Leia-se não-recepção) do artigo 192 da CLT pormeio de lei ou negociação coletiva, o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com Nenhum base de salário mínimo ".

O que é uma Convenção Coletiva de Trabalho?

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o resultado das Negociações entre sindicatos de empregadores e de empregados. Uma vez por ano, na data-base, é Convocada Assembléia Geral para instalar o processo de Negociações Coletivas. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, beneficios, direitos e deveres de patrões e empregados Serão objeto de Negociações. Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembléias gerais, estiverem de acordo com as Condições estipuladas na negociação assinam uma Convenção Coletiva de Trabalho, documento que Deverá ser registrado e homologado nenhum órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). As determinações da CCT atingem a todos os integrantes da categoria.

Artigo da CLT que se Refere à convenção coletiva de trabalho.

Art. 614. Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.

§ 1 º As Convenções e os Acordos entrarao em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos nenhum órgão referido neste artigo.
§ 2 º Cópias Autênticas das Convenções e dos Acordos Deverão ser afixados de modo visível, pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos Estabelecimentos das empresas não compreendidas seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito previsto neste artigo .

§ 3 º Não será permitido estipular duração de convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos.