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CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA DA ATS/RJ

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AGÊNCIA - O394 - 8 CONTA/CORRENTE - 77.660 - 2

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terça-feira, 19 de julho de 2011

DIRETORES DA ATS/RJ ABREM REGISTRO DE OCORRÊNCIA NA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL SOBRE A RETENÇÃO DAS CARTEIRAS DE TRABALHO

   
No dia 14 de Julho de 2011, diretores da ATS/RJ, cansados de esperar pela devolução das suas CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social), que estão a 05 (cinco) meses Retidas em poder da (Suest -RJ), e por este motivo, tomamos esta iniciativa dentro da lei e orientados por um advogado, baseado numa normativa do (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO), abrimos um Registro de Ocorrência na 004 – Delegacia de Policia Civil, contra a Chefia de Recursos Humanos da Superintendência Estadual da Funasa no Rio de Janeiro (Suest - RJ) RO Nº 0004-03146/2011.
 RETENÇÃO DA CTPS  - aos termos do Precedente Normativo nº 98/TST, passando a vigorar com a seguinte redação: "Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Parágrafo único. Na entrega da CTPS ao empregador para proceder às anotações pertinentes, bem como a devolução da mesma ao empregado, deverá, obrigatoriamente, ser efetuada mediante recibo a cargo do empregador"
Gostaríamos de ressaltar, que em posse do R.O da Policia Civil entramos com uma denuncia queixa na Delegacia Regional do Trabalho do Rio, sobre a retenção das Carteiras de Trabalho.
Algumas informações sobre os diretores da ATS/RJ, no R.O foram suprimidas por se tratarem de  informações pessoais.
reclamem os seus direitos,pois nós não somos uma categoria de alienados e desprovidos de conhecimentos, como querem nos fazer pensar e agir! 
Lembrando que nós da ATS/RJ já colocamos uma ação Indenizatória no MPT (Ministério Público do Trabalho) sobre as CTPS retidas ilegalmente, processo  Nº00157.2011.01.000/0-13 em 28/04/2011 através do oficio  06/2011.
Somos regidos pela “Consolidações das Leis do Trabalho” (CLT) Decreto Lei 5.452 de 01 de Maio de 1943.
email da ats/rj - assts.rj@gmail.com
Segue a copia em anexo.


NÃO DEVEMOS PARAR DE LUTAR
 FOI A LUTA QUE SEMPRE GARANTIU A NOSSA VITÓRIA!