BLOG OFICIAL DA ATS/RJ

ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Blog Oficial da ATS/RJ Contato:assts.rj@gmail.com ats.rj@hotmail.com







CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA DA ATS/RJ

CONTA  CORRENTE PESSOA JURÍDICA DA ATS/RJ
AGÊNCIA - O394 - 8 CONTA/CORRENTE - 77.660 - 2

FICHA DE FILIAÇÃO DA ATS/RJ

FICHA DE DESFILIAÇÃO DA ATS/RJ

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Agradecemos pela atenção dispensada!

AGRADECEMOS PELA ATENÇÃO DISPENSADA
MAS NÃO TROQUEM O NOSSO NOME
POIS  NÓS NÃO NOS  CHAMAMOS JOSÉ SERRA!
FOMOS TAMBÉM VITIMAS COMO TODOS OS DEMAIS!
PT SAUDAÇÕES!

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

A DIREÇÃO EXECUTIVA DA ATS/RJ, CONVIDA TODOS OS CELETISTAS DA FNS/SG, PARA ASSEMBLÉIA, NO CLUBE TAMOIO FUTEBOL CLUBE DIA 11/08/2011.


A DIREÇÃO EXECUTIVA DA ATS/RJ, CONVIDA TODOS OS CELETISTAS DA FNS/SG, PARA ASSEMBLÉIA, NO CLUBE TAMOIO FUTEBOL CLUBE, NO DIA 11/08/2011 ÁS 10:00 HORAS DA MANHÃ.
PAUTA: INDENIZAÇÃO SOBRE AS (CTPS) CARTEIRAS DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL E ASSUNTOS GERAIS.
DIRETORIA EXECUTIVA

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Diagnostico errado estava matando aos poucos nosso companheiro Leonie Servidor Celetista da Funasa!



Depoimento de “Marcia Nascimento”  esposa do nosso amigo Leonie Silva Gabriel Servidor Celetista da Funasa
Nós, sobrevivemos a um diagnóstico errado de Doença rara, chamada Doença de Wilson. Ele adquiriu uma Síndrome chamada Mianistênica. O corpo e a musculatura sofrem fraqueza muscular, desde a respiração, vista,ela é comparada a Síndrome de Ella. Mas, tudo não passou de engano médico no diagnóstico e ai estão os efeitos colaterais da Penicilamina que fez isso.
Diagnóstico errado, quase matou meu esposo. O Penicilamina fez isso!! Desde agosto de 2008 até setembro de 2010. Ele já não sorria, engasgava com sólido, líquido e não respirava direito. Foi investigado na época Síndrome de ela. Mas, era só um medicamento.

Por esse erro, quase fui a transplante de doador vivo, pois sou compatível e cheguei a fazer risco cirúrgico. Doença de Wilson, não. Apenas uma Hepatite medicamentosa. O erro foi no Hospital Geral de Bonsucesso. Foi lá que diagnosticaram doença rara. Gastamos o que tinha e não tinha com medicamento, chegando a comprar 7 caixas no valor de 250,00 reais em média.
Precisamos de depoimentos ou abaixo assinado, daqueles que testemunharam a nossa luta! Os médico dizem que seu tratamento foi excelente e não deixou sequelas. Se nós não paracemos com o medicamento, o Leonie já estaria morto.Obrigada!! A luta é nossa!


terça-feira, 26 de julho de 2011

É A LUTA DOS COMPANHEIROS MATA-MOSQUITO DA FUNASA CONTINUA

É a luta continua companheiros, apesar de tudo e daqueles poucos, mais sempre muito chatos que apostam na divisão da categoria (dividir para conquistar). A ATS/RJ nunca propôs desfiliação em massa de nenhuma entidade para aumentar o seu quadro de sócios, e nem tão pouco atuar como oposição, a ATS/RJ defende e sempre defenderá os direitos dos trabalhadores em saúde, mesmo importunando aqueles, que sabem tudo e vê tudo, mais fomentam a desagregação, discórdia, submissão ao governo (os bajuladores) e entoam o refrão ruim comigo, pior sem mim, cá para nós um refrão com graves erros de português, dos promotores da escravidão psicológica.
  E simplesmente os que disseminam que a categoria dos agentes de combate às endemias (Funasa) não pensa, não tem dignidade, só quer RJU (termo errado), não se preocupa com mais nada e podem fazer o quiser conosco, pois a categoria está sobre seu controle, está muito enganado não conhece a trajetória de luta dos MATA-MOSQUITOS, nós não somos e não seremos fracos, ninguém tira o que e nosso por direito.
Mais graças a DEUS nós da ATS/RJ sempre iremos à luta por todos os direitos dos trabalhadores em saúde, pois acreditamos na luta.

Infelizmente para algumas lideranças, reivindicar e cobrar os direitos dos trabalhadores em saúde dentro da lei, tornou se sinônimo de atrapalho e prejuízo, para os poderosos que sabem tudo, falam tudo e vêem tudo, são os incríveis!  
  OBS: Para quem não sabe, mais fala sem conhecimento vai essa DICA, juridicamente não existe mais este TERMO RJU, pois hoje temos dois Regimes Estatutários e Celetistas, ta!
Diretoria Executiva.
Quaisquer  duvida e esclarecimentos entrar em contato através do nosso email.
email da ats/rj - assts.rj@gmail.com

sábado, 23 de julho de 2011

RETENÇÃO DE (CTPS) CARTEIRAS DE TRABALHO PREVIDÊNCIA SOCIAL II.

RETENÇÃO DE (CTPS) CARTEIRAS DE TRABALHO PREVIDÊNCIA SOCIAL II.
Não aceite a devolução das suas Carteiras De Trabalho, sem receberem um comprovante de devolução, com assinatura, data em  papel timbrado da Funasa atual Superintendência Estadual da Funasa no Rio de Janeiro (Suest - RJ),  pois é a sua garantia de comprovar o tempo de retenção que a mesma ficou na Funasa.
O valor de multa que nos temos que receber é o valor de um mês do nosso (Salário CLT Funasa), para cada mês de retenção das carteiras. É verificar no contra cheque, logo no inicio da discriminação o valor que ganhamos só do salário. Multipliquem este valor por 5 meses de retenção das Carteiras De Trabalho e veja quanto você tem direito por lei a receber. 
email da ats/rj - assts.rj@gmail.com

terça-feira, 19 de julho de 2011

DIRETORES DA ATS/RJ ABREM REGISTRO DE OCORRÊNCIA NA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL SOBRE A RETENÇÃO DAS CARTEIRAS DE TRABALHO

   
No dia 14 de Julho de 2011, diretores da ATS/RJ, cansados de esperar pela devolução das suas CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social), que estão a 05 (cinco) meses Retidas em poder da (Suest -RJ), e por este motivo, tomamos esta iniciativa dentro da lei e orientados por um advogado, baseado numa normativa do (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO), abrimos um Registro de Ocorrência na 004 – Delegacia de Policia Civil, contra a Chefia de Recursos Humanos da Superintendência Estadual da Funasa no Rio de Janeiro (Suest - RJ) RO Nº 0004-03146/2011.
 RETENÇÃO DA CTPS  - aos termos do Precedente Normativo nº 98/TST, passando a vigorar com a seguinte redação: "Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Parágrafo único. Na entrega da CTPS ao empregador para proceder às anotações pertinentes, bem como a devolução da mesma ao empregado, deverá, obrigatoriamente, ser efetuada mediante recibo a cargo do empregador"
Gostaríamos de ressaltar, que em posse do R.O da Policia Civil entramos com uma denuncia queixa na Delegacia Regional do Trabalho do Rio, sobre a retenção das Carteiras de Trabalho.
Algumas informações sobre os diretores da ATS/RJ, no R.O foram suprimidas por se tratarem de  informações pessoais.
reclamem os seus direitos,pois nós não somos uma categoria de alienados e desprovidos de conhecimentos, como querem nos fazer pensar e agir! 
Lembrando que nós da ATS/RJ já colocamos uma ação Indenizatória no MPT (Ministério Público do Trabalho) sobre as CTPS retidas ilegalmente, processo  Nº00157.2011.01.000/0-13 em 28/04/2011 através do oficio  06/2011.
Somos regidos pela “Consolidações das Leis do Trabalho” (CLT) Decreto Lei 5.452 de 01 de Maio de 1943.
email da ats/rj - assts.rj@gmail.com
Segue a copia em anexo.


NÃO DEVEMOS PARAR DE LUTAR
 FOI A LUTA QUE SEMPRE GARANTIU A NOSSA VITÓRIA!

quinta-feira, 9 de junho de 2011

BOMBEIROS S.O.S.


ATS/RJ APÓIA O MOVIMENTO DEMOCRÁTICO E LEGAL  DOS BOMBEIROS!!!!!

Em de decisão da juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros que NÃO causou estranhezas em toda sociedade civil organizada, pois já era de se esperar que tal decisão era para subtração do movimento, como está no portal g1 o que a Sra. Juíza argumentou para não relaxar a prisão dos HERÓIS públicos.  
 Em sua decisão, a juíza alega que “a custódia cautelar de todos os militares mostra-se imprescindível à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, que se encontram flagrantemente ameaçados”.

 Ainda de acordo com a juíza Ana Paula, ao invadir o Quartel Central, desrespeitar seus superiores e danificar o patrimônio público, subvertendo a ordem assegurada pela Constituição, e exigindo a intervenção da Polícia Militar, os bombeiros extrapolaram seu exercício do direito de lutar por melhores condições de vida pessoal e profissional.


  “Deste modo, eventual liberdade dos militares, ao menos neste momento, certamente fortaleceria a pecha deste movimento reivindicatório, não apenas com a ocupação de logradouros importantes da capital fluminense, mas também aumentaria ainda mais a certeza da impunidade daqueles militares que podem servir novamente como ‘massa de manobra’ e promover outros atos inaceitáveis”, justificou a juíza, vale apena ressaltar que tal decisão da Sra. juíza só configura que se o” S.r. Governador Não quiser receber vocês, fiquem quietos dentro do quartel, pois e lá e o seu lugar “(esta e a tradução para um bom português cotidiano), pergunta-se esperemos que um dia possa vir à resposta:

1-    Até onde devemos lutar por melhorias dignas de trabalho e renumeração?
2-    Onde está escrito que fortalecer movimentos reivindicatórios é errado?
3-    E ocupar logradouros públicos para fazer reivindicações, e perturbação da ordem pública?
4-    Sem luta, sem protestos quem sairá impune disso?
5-    Quem é massa de manobra de quem???

  Por força da lei somos obrigados a aceitar, mais devemos questionar a decisão da Sra. Juíza. Mas solicito democraticamente que a mesma verifique se ouve por parte do Governo negligência quanto a reivindicação dos BOMBEIROS, e aprecie até que ponto o ser HUMANO tem que ser subserviente aos seus superiores?

Raimundo Martins
Presidente da ATS/RJ

Acredito na luta por melhorias, em todas as classes inclusive no JUDICIÁRIO. A decisão fortaleceu ainda mais o movimento, e agora todos estão lutando por todos.
“ NÓS DA ATS/RJ  ACHAMOS ISSO LEGAL “