RETENÇÃO DE (CTPS) CARTEIRAS DE TRABALHO PREVIDÊNCIA SOCIAL II.
Não aceite a devolução das suas Carteiras De Trabalho, sem receberem um comprovante de devolução, com assinatura, data em papel timbrado da Funasa atual Superintendência Estadual da Funasa no Rio de Janeiro (Suest - RJ), pois é a sua garantia de comprovar o tempo de retenção que a mesma ficou na Funasa.
O valor de multa que nos temos que receber é o valor de um mês do nosso (Salário CLT Funasa), para cada mês de retenção das carteiras. É verificar no contra cheque, logo no inicio da discriminação o valor que ganhamos só do salário. Multipliquem este valor por 5 meses de retenção das Carteiras De Trabalho e veja quanto você tem direito por lei a receber.
email da ats/rj - assts.rj@gmail.com