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ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Blog Oficial da ATS/RJ Contato:assts.rj@gmail.com ats.rj@hotmail.com







CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA DA ATS/RJ

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FICHA DE FILIAÇÃO DA ATS/RJ

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terça-feira, 26 de julho de 2011

É A LUTA DOS COMPANHEIROS MATA-MOSQUITO DA FUNASA CONTINUA

É a luta continua companheiros, apesar de tudo e daqueles poucos, mais sempre muito chatos que apostam na divisão da categoria (dividir para conquistar). A ATS/RJ nunca propôs desfiliação em massa de nenhuma entidade para aumentar o seu quadro de sócios, e nem tão pouco atuar como oposição, a ATS/RJ defende e sempre defenderá os direitos dos trabalhadores em saúde, mesmo importunando aqueles, que sabem tudo e vê tudo, mais fomentam a desagregação, discórdia, submissão ao governo (os bajuladores) e entoam o refrão ruim comigo, pior sem mim, cá para nós um refrão com graves erros de português, dos promotores da escravidão psicológica.
  E simplesmente os que disseminam que a categoria dos agentes de combate às endemias (Funasa) não pensa, não tem dignidade, só quer RJU (termo errado), não se preocupa com mais nada e podem fazer o quiser conosco, pois a categoria está sobre seu controle, está muito enganado não conhece a trajetória de luta dos MATA-MOSQUITOS, nós não somos e não seremos fracos, ninguém tira o que e nosso por direito.
Mais graças a DEUS nós da ATS/RJ sempre iremos à luta por todos os direitos dos trabalhadores em saúde, pois acreditamos na luta.

Infelizmente para algumas lideranças, reivindicar e cobrar os direitos dos trabalhadores em saúde dentro da lei, tornou se sinônimo de atrapalho e prejuízo, para os poderosos que sabem tudo, falam tudo e vêem tudo, são os incríveis!  
  OBS: Para quem não sabe, mais fala sem conhecimento vai essa DICA, juridicamente não existe mais este TERMO RJU, pois hoje temos dois Regimes Estatutários e Celetistas, ta!
Diretoria Executiva.
Quaisquer  duvida e esclarecimentos entrar em contato através do nosso email.
email da ats/rj - assts.rj@gmail.com

sábado, 23 de julho de 2011

RETENÇÃO DE (CTPS) CARTEIRAS DE TRABALHO PREVIDÊNCIA SOCIAL II.

RETENÇÃO DE (CTPS) CARTEIRAS DE TRABALHO PREVIDÊNCIA SOCIAL II.
Não aceite a devolução das suas Carteiras De Trabalho, sem receberem um comprovante de devolução, com assinatura, data em  papel timbrado da Funasa atual Superintendência Estadual da Funasa no Rio de Janeiro (Suest - RJ),  pois é a sua garantia de comprovar o tempo de retenção que a mesma ficou na Funasa.
O valor de multa que nos temos que receber é o valor de um mês do nosso (Salário CLT Funasa), para cada mês de retenção das carteiras. É verificar no contra cheque, logo no inicio da discriminação o valor que ganhamos só do salário. Multipliquem este valor por 5 meses de retenção das Carteiras De Trabalho e veja quanto você tem direito por lei a receber. 
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terça-feira, 19 de julho de 2011

DIRETORES DA ATS/RJ ABREM REGISTRO DE OCORRÊNCIA NA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL SOBRE A RETENÇÃO DAS CARTEIRAS DE TRABALHO

   
No dia 14 de Julho de 2011, diretores da ATS/RJ, cansados de esperar pela devolução das suas CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social), que estão a 05 (cinco) meses Retidas em poder da (Suest -RJ), e por este motivo, tomamos esta iniciativa dentro da lei e orientados por um advogado, baseado numa normativa do (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO), abrimos um Registro de Ocorrência na 004 – Delegacia de Policia Civil, contra a Chefia de Recursos Humanos da Superintendência Estadual da Funasa no Rio de Janeiro (Suest - RJ) RO Nº 0004-03146/2011.
 RETENÇÃO DA CTPS  - aos termos do Precedente Normativo nº 98/TST, passando a vigorar com a seguinte redação: "Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Parágrafo único. Na entrega da CTPS ao empregador para proceder às anotações pertinentes, bem como a devolução da mesma ao empregado, deverá, obrigatoriamente, ser efetuada mediante recibo a cargo do empregador"
Gostaríamos de ressaltar, que em posse do R.O da Policia Civil entramos com uma denuncia queixa na Delegacia Regional do Trabalho do Rio, sobre a retenção das Carteiras de Trabalho.
Algumas informações sobre os diretores da ATS/RJ, no R.O foram suprimidas por se tratarem de  informações pessoais.
reclamem os seus direitos,pois nós não somos uma categoria de alienados e desprovidos de conhecimentos, como querem nos fazer pensar e agir! 
Lembrando que nós da ATS/RJ já colocamos uma ação Indenizatória no MPT (Ministério Público do Trabalho) sobre as CTPS retidas ilegalmente, processo  Nº00157.2011.01.000/0-13 em 28/04/2011 através do oficio  06/2011.
Somos regidos pela “Consolidações das Leis do Trabalho” (CLT) Decreto Lei 5.452 de 01 de Maio de 1943.
email da ats/rj - assts.rj@gmail.com
Segue a copia em anexo.


NÃO DEVEMOS PARAR DE LUTAR
 FOI A LUTA QUE SEMPRE GARANTIU A NOSSA VITÓRIA!