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terça-feira, 29 de março de 2011

COMBATE A DENGUE É PRIORIDADE DA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF


Ministério da Saúde divulga novos dados sobre a dengue no país

 
     A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde divulgou novos números da dengue em 2011. Até o último dia 26 de fevereiro, foram notificados 155.613 casos em todo o país – número 37% menor do que no mesmo período do ano passado. No entanto, os cuidados preventivos devem ser mantidos e intensificados para evitar novos registros da doença. Do total de notificações, 2.365 são de casos graves e 241 de óbitos suspeitos.
     A região Norte concentra 31,6% do total de casos suspeitos, com 49.101 notificações. Em seguida, estão as regiões Sudeste (27% e 42.092 casos), Nordeste (18,4% e 28.653 notificações), Centro-Oeste (12,3% e 19.066 casos) e Sul (10,7% e 16.701 casos). A maior parte dos casos (53%) foi notificada em cinco estados: Amazonas, Acre, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais (veja tabela 1).
     Para avaliar a situação de cada região, o Ministério da Saúde considera ainda a incidência dos casos de dengue. Ela é alta quando há mais de 300 casos por 100 mil habitantes; média entre 100 e 300 e baixa entre 0 e 100 casos por 100 mil habitantes. De janeiro a fevereiro de 2011, dois estados apresentaram alta incidência da doença, 9 média incidência e 16 baixa.
     “Embora a maior parte dos estados não tenham alta incidência da doença, é necessário que os cuidados preventivos sejam intensificados e mantidos, pois o período das chuvas ainda não acabou em muitos estados. Portanto, deve-se manter a situação de alerta”, destaca o secretário de Vigilância em Saúde, Jarbas Barbosa.
     Casos graves e óbitos – A Secretaria de Vigilância em Saúde recebeu 2.365 notificações de suspeitas de casos graves de dengue em todo o país. Até o momento, 471 foram confirmados; 60, descartados e 1.117 permanecem em investigação. A maior parte foi registrada no Sudeste, que somou 1.126 notificações (47,6% do total): a maioria no Rio de Janeiro (762).
     Em seguida vem a região Norte, com 30% dos casos graves suspeitos do país: Amazonas e Pará notificaram, respectivamente, 438 e 195. No Nordeste foram registrados 15,8% do total dos casos graves: Pernambuco (116), Ceará (109) e Rio Grande do Norte (74) são os estados com mais notificações. O Centro-Oeste responde por 5% desses registros, sendo a maioria do Mato Grosso e Goiás (54 notificações cada). No Sul, só houve registros no Paraná (39).
     Em relação aos óbitos, a Secretaria de Vigilância em Saúde recebeu 241 notificações de óbitos suspeitos. Até o momento, 51 estão confirmados; 79, descartados e 112 continuam em investigação. As mortes confirmadas ocorreram no Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Goiás.
     “Devemos sempre enfatizar que mesmo em situações de alta incidência de dengue é possível reduzir a ocorrência de muitos óbitos, a exemplo do que vimos no Acre neste começo de ano: apesar da alta incidência de casos, o estado só registrou uma morte por dengue”, alerta o secretário Jarbas Barbosa.
     DENV- 1 – O levantamento da Secretaria de Vigilância em Saúde indica ainda que o sorotipo Denv-1 é o que mais tem infectado os brasileiros. Das 1.856 amostras de sangue de pacientes com sintomas da doença que foram submetidas ao processo de isolamento viral, 335 deram positivo para a dengue e houve a detecção do DENV-1 em 81,8% delas. O DENV-2 apareceu em 11% dos resultados positivos, o DENV-4 em 5,4% (apenas nos estados de Roraima, Amazonas e Pará) e o DENV-3 em 1,8%.
     “O DENV-1 está em quase todas as unidades da Federação. Esse sorotipo não circulava no país desde o fim da década de 1980, o que indica que milhões de brasileiros não tiveram contato com o DENV-1 e, consequentemente, não têm imunidade contra ele, aumentando o risco de se infectarem”, explica o secretário Jarbas Barbosa.
     Ações – O Ministério da Saúde tem apoiado as ações adotadas pelas secretarias Estaduais e Municipais de Saúde para controlar a doença. Preventivamente, além da compra de equipamentos, veículos, inseticidas e medicamentos, o Ministério da Saúde capacitou médicos e enfermeiros, revisou manuais de diagnóstico e tratamento de pacientes pediátricos, assessorou a elaboração dos planos de contingência de estados e municípios e intensificou as ações de mídia em todo o país de acordo com o ciclo de chuvas e com os criadouros do Aedes aegypti predominantes em cada região.
     Com a intensificação do período de transmissão da dengue, o combate à doença passou a ser prioridade do governo federal, por decisão da presidenta Dilma Rousseff, que determinou a criação de grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Saúde e formado por 13 órgãos federais. A notificação dos casos graves e mortes suspeitos passou a ser compulsória e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, visitou cada um dos 16 estados com alto risco de enfrentar surto da doença neste começo de ano.
     O ministro também se reuniu com representantes dos governos estaduais e municipais, lideranças empresariais, religiosas, sindicais e comunitárias para reforçar as ações de mobilização. Técnicos do Ministério da Saúde estiveram nos municípios considerados prioritários para o combate à dengue, a fim de reforçar as ações de vigilância e contribuir na preparação da rede de assistência para que os pacientes com sintomas da doença recebam um pronto atendimento.

Fonte: Portal Saúde (Ministério da Saúde)

segunda-feira, 28 de março de 2011

PAGAMENTO DA INSALUBRIDADE DO MÊS DE MARÇO

Nós  diretores da ATS/RJ, entramos em contato com o setor de Recursos Humanos dos servidores celetistas da (FNS), para obter informações sobre, o não pagamento da insalubridade de alguns servidores referente ao mês de março. Tentamos falar com a Senhora Eliane Gomes Paranhos e mesma não se encontrava, procuramos falar com a sua substituta, e falamos com a senhora Angélica.
(A senhora Angélica nos informou que houve um problema, no sistema do programa do (MPOG) Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão) e por este motivo alguns trabalhadores ficaram sem o valor de R$109,00 da insalubridade.
 O (MPOG) alegou que será feito o acerto no pagamento de abril daqueles que não receberam a sua insalubridade do mês de março. Tudo será pago no mês de maio. Esperamos que o planejamento cumpra com a sua palavra, estaremos atentos sobre esta situação.
Diretoria Executiva da ATS/RJ.

domingo, 27 de março de 2011

DENGUE TIPO 4 PREOCUPA ESPECIALISTAS PARA 2012.


BRASÍLIA – Depois da confirmação de casos de dengue tipo 4 em mais três estados na última semana, especialistas mostram preocupação pelo fato da maior parte dos brasileiros não ter imunidade contra esse tipo de vírus, o que aumenta as chances de casos graves da doença.

De acordo com o infectologista Celso Granato, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), o vírus tipo 4 não é mais perigoso ou letal em relação às outras variações (1,2 ou 3). Os sintomas são idênticos – dor de cabeça, dores no corpo e nas articulações, febre, diarreia e vômito, assim como o tratamento.

No entanto, esse sorotipo não circulava há pelo menos 28 anos no Brasil e a maioria da população não teve contato com ele, por isso está desprotegida.

Quando uma pessoa contrai um tipo de dengue cria imunidade a esse vírus, porém pode ser infectado pelos outros tipos. Por exemplo, quem teve dengue tipo 1, pode ter dengue tipo 2, 3 ou 4. A cada vez que um indivíduo é infectado, maior a possibilidade de contrair a forma grave, como dengue hemorrágica.

“Uma parcela da população poderá ter dengue pela segunda vez, pela terceira vez [por causa do sorotipo viral 4]. O vírus não é pior, mas a população está suscetível. A maioria está experimentada para os tipos 1 e 3”, disse Celso Granato.

O último levantamento do Ministério da Saúde revelou que a maioria das vítimas de dengue no país é infectada pelo tipo 1. Das 1856 amostras de sangue analisadas pela pasta, 81,8% deram positivo para esse sorotipo. A dengue 4 apareceu em 5,4% das análises, apenas para os estados de Roraima, do Amazonas e do Pará.

A falta de imunidade ao vírus eleva as chances de uma epidemia de dengue 4 no Brasil. Para o infectologista da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Edmilson Migowski, o aumento de casos da doença não deve ser imediato. Ele prevê que o efeito deve ser sentido no verão de 2012.

“Se nada for feito para o controle do mosquito, podemos ter um cenário drástico no verão de 2012. A epidemia tipo 4 não poupará ninguém”, alerta o especialista.

O Ministério da Saúde reconhece a possibilidade de mais casos graves da doença por causa do sorotipo viral 4. Até o momento, não há epidemia em nenhum estado associada à dengue 4. De acordo com o órgão, países da América Latina e Caribe, onde há circulação do vírus, também não registraram epidemias provocadas pelo vírus. Como precaução, o governo federal recomenda às secretarias estaduais e municipais o reforço nas ações de controle do mosquito transmissor, aedes aegypti, para evitar novos casos.

“A orientação é para que sejam aplicadas medidas de contenção, com aplicação de larvicidas e inseticidas nos bairros das cidades com confirmação de casos, e visitas de agentes comunitários de saúde em 100% dos domicílios com casos suspeitos e confirmados de DENV-4. Além disso, intensificar ações de eliminação de criadouros, limpeza urbana e busca ativa de novos casos suspeitos”, informou o ministério.

Desde o início do ano, o ministério tornou obrigatória a notificação dos casos de dengue 4. No total, foram 51 casos espalhados pelos seguintes estados: Roraima (18), Amazonas (17), Pará (11), Rio de Janeiro (2), Bahia (2) e Piauí (1), conforme dados das secretarias estaduais de saúde. As primeiras notificações ocorreram em Roraima, a partir de julho do ano passado, por onde o vírus reingressou no país proveniente da Venezuela, segundo especialistas. Os registros mais recentes foram na Bahia e no Rio de Janeiro.
Fonte – Agencia Brasil

IOC - INSTITUTO OSWALDO CRUZ
DENGUE
VÍRUS E VETOR
http://www.ioc.fiocruz.br/dengue/

domingo, 20 de março de 2011

PARA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO, DADOS INDICAM QUE PICO EPIDEMICO DA DENGUE ESTÁ SE APROXIMANDO


RIO - O secretário municipal de Saúde e Defesa Civil, Hans Dohmann, disse na manhã desta sexta-feira que os dados estatísticos sobre a dengue no Rio indicam que o pico da doença está se aproximando:

- Estamos enfrentando um verão, como era esperado, com um aumento do número de casos. Todos os dados indicam que a gente já está chegando no pico e fazendo a curva nas próxima semanas, já para um cenário melhor. Acho que nos próximos dias, teremos uma confirmação melhor disso - afirmou.

Segundo o secretário, as unidades de atendimento do município estão dando conta da demanda, apesar do crescimento do número de casos:

- O importante é que está havendo capacidade de atendimento, sem nenhum tumulto por causa deste aumento de casos. Independentemente disso, continuamos chamando a população para a questão da prevenção.

Todos os indicadores preventivos da prefeitura melhoraram com relação aos anos anteriores. Mas isso é pouco, queremos mais. Até porque o ano de 2011, mesmo depois do verão, é um ano de atenção (para a dengue) - disse o secretário.

Segundo Hans Dohmann, a secretaria já fez ajustes, ampliando o horário de atendimento em alguns postos de saúde, nas 13 áreas da cidade onde já há surto da doença, como o Centro.

- Até o momento, a cidade está numa situação de normalidade. Mas temos todas ferramentas para aumentar a capacidade de atendimento se for necessário. Além disso, temos um diferencial agora: as clínicas de família que já trabalham de 8h às 20h, com atendedimento de 12 horas - completou Dohmann.

De acordo com o secretário, alguns bairros da região do Centro e da Zona Norte e principalmente alguns lugares da Zona Oeste, como Guaratiba e Santa Cruz, preocupam bastante a prefeitura.

- Mas evito ficar particularizando porque toda a cidade tem que ficar atenta. Há ainda algumas regiões que parecem sugerir um aumento tardio de casos. A mensagem para a população é que toda a cidade tem que ficar atenta - concluiu o secretário.

Fonte – Jornal Extra 

RISCO DE EPIDEMIA NA REGIÃO METROPOLOTANA II DEIXA OS MUNICIPIOS EM ALERTA VERMELHO!

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A REGIÃO METROPOLITANA II

Itaboraí
MARICÁ
NITERÓI
RIO BONITO
SÃO GONÇALO
SILVA JARDIM
TANGUÁ
ELES ESTÃO CHEGANDO!
Uma ameaça ‘externa’ formada for ‘falanges aéreas’ de mosquitos da dengue nascidos em criadouros clandestinos de Magé, Maricá e Itaboraí colocou o Departamento de Zoonoses, Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental de São Gonçalo em estado de alerta.
O alto nível de proliferação de Aedes Aegypti nessas cidades – principalmente em Magé, onde já há epidemia da doença – mobilizou as ‘tropas’ gonçalenses de mata-mosquitos que foram deslocadas para as divisas do município com essas cidades para combater o ‘inimigo’....
   Fonte -  Jornal  O São Gonçalo

  DENGUE ASSUSTA SÃO GONÇALO
 Cidade de São Gonçalo está registrando um rápido aumento no número de casos de dengue. No momento, seis    pessoas estão internadas no Hospital Geral de Colubandê (uma delas, no CTI) e outras quatro, no Pronto Socorro Central.
As clínicas particuilares estão lotadas de gente reclamando dos principais sintomas da doença.
Mas carro fumacê e agentes de endemias, que seriam bons, nada. São Gonçalo, segundo o Ministério da Saúde, é um dos quatro municípios do Rio com o maior numero de casos, além de um óbito.
Fonte Berenice Seara – Jornal Extra

sábado, 19 de março de 2011

MUNICÍPIO DE NITERÓI A UM PASSO DA EPIDEMIA

NOTIFICAÇÕES SOBRE A DOENÇA TRANSMITIDA PELO MOSQUITO AEDES AEGYPTI CRESCERAM 767% SOMENTE NO MUNICÍPIO FLUMINENSE.
DE JANEIRO A MARÇO DESTE ANO FORAM REGISTRADOS 445 CASOS, CONTRA 58 EM 2010

As notificações dos casos suspeitos de dengue aumentaram 767% em Niterói, entre os meses de janeiro e março deste ano em relação ao mesmo período de 2010. Em 2011 foram contabilizados 445 casos e no ano passado foram 58. Os dados são referentes ao último levantamento da Coordenação de Vigilância em Saúde (Covig), realizado este mês. Segundo a Fundação Municipal de Saúde (FMS), a quantidade de notificações não caracteriza epidemia, mas os moradores da cidade devem ficar em alerta e fazer a sua parte para manter a situação sob controle.

O relatório mostrou que o bairro com mais casos registrados é o Fonseca, com 92 notificações. Em segundo vem Itaipu, com 55, seguido de Piratininga, com 36. Outras localidades como Engenho do Mato, Cafubá, Camboinhas, Maravista, Muriqui, Rio do Ouro, Santo Antônio, Serra Grande e Várzea das Moças apresentam casos da doença, um total de 64 casos. Icaraí teve 25; Ingá, 14; Santa Rosa, 13; e Largo da Batalha, 11.

A Zona Norte também contabilizou outros doentes. Ao todo foram 113 casos. Destes, 33 foram na Engenhoca, 12 no Caramujo, sete no Cubango e duas no Viçoso Jardim.

O presidente da FMS, secretário Euclides Bueno Neto, explicou a importância da colaboração dos moradores. “Todos devem estar em alerta e colaborar com as ações municipais de combate ao mosquito Aedes Aegypti. A parceria entre o poder público e a população ainda é a estratégia mais eficaz no controle dos focos do vetor”, explicou.

Para conter o avanço da doença, o Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses (Devic) está realizando diversas ações, como visitas às residências pelos agentes de saúde, palestras em unidades escolares e empresas e distribuição de panfletos, entre outras.

Brasil - O Ministério da Saúde divulgou, na sexta-feira, a confirmação de 51 mortes em janeiro e fevereiro deste ano em decorrência da dengue. Segundo o balanço oficial, 79 casos foram descartados e 112 ainda estão em investigação.

O estado com mais casos foi o Ceará, com 12 óbitos. seguido pelo Amazonas (10) e Rio de Janeiro (8). No Acre, Pará, Maranhão, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Mato Grosso e  Goiás também houve registros de mortes.
Fonte – Jornal o Fluminense 

TREZE BAIRROS ENFRENTAM SURTO DE DENGUE NO RIO


TREZE BAIRROS ENFRENTAM SURTO DE DENGUE NO RIO
PEDRA DE GUARATIBA TEM 1.119 CASOS PARA CASA CEM MIL HABITANTES.
NA CIDADE FORAM REGISTRADOS, AO TODO, 7.030 CASOS.
Até esta quinta-feira (17), foram registrados mais de sete mil casos de dengue no Rio. Treze bairros estão com surto da doença, quando há mais de 300 casos por cada cem mil habitantes.

Em Pedra de Guaratiba, já são 1.119,3 casos/ 100 mil habitantes. Os bairros de Saúde, Barra de Guaratiba, Catumbi, Bonsucesso, Anil, Centro, Cocotá, Acari, Santa Teresa, Santo Cristo, Paquetá e Rio Comprido também estão com surto, segundo dados da Secretaria municipal de Saúde.

Em um posto de saúde de Santo Cristo, na Zona Portuária do Rio, chegam muitos pacientes que precisam fazer o exame de sangue para o diagnóstico. O menino Renan, de 11 anos, só saiu de casa esta semana para vir, nesta quinta, ao posto de saúde.

 O pai dele tem os mesmos sintomas, o que deixou dona Nazaré Cavalcanti, que mora na Saúde, também na Zona Portuária, preocupada.

Locais como um depósito de carros, na Rua Benedito Hipólito, no Centro, um depósito de máquinas de caça-níquel, vagões de trem abandonados e carcaças de carros alegóricos perto da Rodoviária Novo Rio podem ser tornar focos da doença. Todos esses lugares estão na lista de bairros com surto da doença.
Fonte – G1 

terça-feira, 15 de março de 2011

FIQUE POR DENTRO SOBRE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (AD) DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

Avaliação de Desempenho (AD) do servidor público federal

Em cumprimento ao Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, o Ministério da Saúde está implantando a Avaliação de Desempenho (AD). Trata-se de um sistemático e periódico monitoramento das atuações tanto do servidor (AD-Individual), quanto do MS (AD-Institucional), que tem o objetivo de diagnosticar e analisar a atuação da força de trabalho e da instituição MS, promovendo o crescimento pessoal, profissional e institucional e, consequentemente, aprimorando o desempenho do órgão e de seus servidores. Além disso, a Avaliação de Desempenho pode fornecer informações que auxiliem a revisão de estratégias e metodologias de trabalho, minimizando os problemas encontrados e melhorando as práticas de trabalho.

1- O QUE É AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?
Conforme a PORTARIA Nº 3.627 art. 2º: avaliação de desempenho é o monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional das entidades de lotação dos servidores, tendo como referência as metas globais e intermediárias dessas unidades.

2- QUEM SERÁ AVALIADO?
1 - Todos os servidores de cargos de provimento efetivo em exercício no órgão de lotação e cedidos;
2- os ocupantes dos cargos de provimento em comissão ou função de confiança.
O detalhamento de quem será avaliado consta na PORTARIA Nº 3.627, CAPÍTULO IV, DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL.

3- COMO O SERVIDOR PODERÁ CONHECER OS FORMULÁRIOS PELOS QUAIS SERÁ AVALIADO?
Os instrumentos que serão utilizados na avaliação de desempenho constam na PORTARIA Nº 3.627, de 19 de novembro de 2010. Os documentos estão disponíveis no endereço:
HTTP://www.saude.gov.br/ad

4- O QUE É CICLO DE AVALIAÇÃO?
Conforme a Portaria nº 3.627, art. 2º: ciclo de avaliação de desempenho é o período de doze meses considerado para realização da avaliação de desempenho individual e institucional, com vistas a aferir o desempenho dos servidores. Excepcionalmente, o primeiro ciclo de avaliação de desempenho será de 06 meses, 1º de janeiro de 2011 e 30 de junho de 2011 (art. 30 da Portaria nº 3.627, de 19 de novembro de 2010).

5- COMO SERÁ FEITA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL?
De acordo com o Decreto 7.1133 art. 4º, a avaliação de desempenho individual será feita com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas.

6- ALÉM DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, HÁ OUTROS FATORES MÍNIMOS QUE SERÃO AVALIADOS?
Sim, os servidores serão avaliados nos seguintes fatores mínimos de competência, conforme disposto na Portaria nº 3.627, art. 9º, incisos II:
a) produtividade: produzir o trabalho pactuado na sua totalidade, mediante a utilização de métodos e técnicas, observando o prazo e a qualidade estabelecidos;
b) comprometimento: orientar o desempenho das atividades profissionais para os interesses e objetivos organizacionais;
c) conhecimento de métodos e técnicas: desempenhar o trabalho com conhecimento sobre os procedimentos, normas e padrões necessários para exercer suas atividades;
d) cumprimento de normas de procedimento e de conduta: cumprir normas de procedimentos no desempenho das atribuições do cargo e de conduta de acordo com os princípios da Administração Pública; e
e) trabalho em equipe: colaborar com os demais membros da equipe no desempenho das atividades, facilitando o processo de integração, com vistas a atingir os objetivos de trabalho propostos.

7– O QUE É AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL?
Conforme Decreto 7.133 art. 5º: “A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o alcance das metas organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas. ¨
§ 1º As metas referentes à avaliação de desempenho institucional deverão ser segmentadas em:
I - metas globais, elaboradas, quando couber, em consonância com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); e
II - metas intermediárias, referentes às equipes de trabalho”.

8- O QUE É PLANO DE TRABALHO?
Conforme a Portaria nº 3.627 art. 8º: Plano de Trabalho é o documento norteador das metas de desempenho e compromissos individuais pactuados, a ser elaborado pelas unidades de avaliação.

9- COMO SERÁ COMPOSTO O PLANO DE TRABALHO?
Conforme a Portaria nº 3.627 art. 8º, o plano de trabalho é composto pelos seguintes itens:
I - a indicação da unidade de avaliação, com a informação do gestor da unidade e do gestor do plano de trabalho responsável pelo preenchimento das informações;
II - a identificação das equipes de trabalho existentes na unidade, com as respectivas chefias e avaliadores;
III - a identificação funcional dos servidores que compõem a equipe de trabalho e o compromisso de desempenho individual firmado com a chefia imediata, com as respectivas assinaturas/aceites;
IV - as metas de desempenho pactuadas entre o servidor, a chefia e sua equipe de trabalho, definindo os propósitos firmados, que possibilitarão o acompanhamento do desempenho dos servidores ao longo do ciclo de avaliação;
V - as metas intermediárias de desempenho institucional.

10 – QUAL A COMPOSIÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL?
Conforme a Portaria nº 3.627 art. 9º § 3º, a avaliação é composta pelos seguintes conceitos:
I - conceitos atribuídos pelo próprio avaliado, na proporção de quinze por cento;
II - média dos conceitos atribuídos pelos demais integrantes da equipe de trabalho, na proporção de vinte e cinco por cento; e
III - conceitos atribuídos pela chefia ou avaliador, na proporção de sessenta por cento.

11– COMO OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA SERÃO AVALIADOS?
Conforme a Portaria nº 3.627:
Art. 17. Os titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no art. 1º desta Portaria, quando investidos em cargo em comissão ou função de confiança no Ministério da Saúde, farão jus à respectiva gratificação de desempenho da seguinte forma:
I - os investidos em função de confiança ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3, 2, 1 serão submetidos à avaliação de desempenho individual conforme o disposto no art. 9º desta Portaria; e
II - os investidos em cargo de Natureza Especial ou em cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4 perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional do Ministério da Saúde no período correspondente.
Art. 18. Os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3, 2, 1 não ocupantes de cargo de provimento efetivo e os servidores cedidos de outros órgãos ou entidades ocupantes de cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3, 2, 1 serão avaliados na dimensão individual, na forma prevista no art. 9º desta Portaria, em conformidade com o disposto no art. 140 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, com o objetivo de promover a melhoria da qualificação dos serviços públicos.

12- O QUE É UMA UNIDADE DE AVALIAÇÃO?
Conforme a Portaria nº 3.627 art. 2º: unidade de avaliação é o subconjunto de unidades administrativas do Ministério da Saúde, agrupadas por natureza de atividades e/ou de processos de trabalho.

13- QUAL O LIMITE MÁXIMO E MÍNIMO DE PONTOS ESTABELECIDOS NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?
Conforme a Portaria nº 3.627, Art. 4º, as gratificações corresponderão ao somatório das avaliações de desempenho individual do servidor e institucional do Ministério da Saúde, observados o limite máximo de cem pontos e o mínimo de trinta pontos por servidor, correspondendo cada ponto, nos respectivos níveis, classes e padrões, ao valor estabelecido no Anexo V-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, no Anexo IV-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, e no Anexo CXXIV da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, respectivamente, e respeitada a seguinte distribuição:
I - até vinte pontos em função do resultado da avaliação de desempenho individual; e

II - até oitenta pontos em função dos resultados da avaliação de desempenho institucional, a serem divulgados anualmente pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

14- DE QUE FORMA SERÃO CALCULADOS OS VALORES A SEREM PAGOS?
Conforme a Portaria nº 3.627 art. 4º § 1º Os valores a serem pagos a título de gratificações GDPGPE, GDPST e GDAPIB serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos aferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo V-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Anexo IV-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e do Anexo CXXIV da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, respectivamente.

15- QUAL O EFEITO FINANCEIRO QUE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO IRÁ GERAR?
Conforme a Portaria nº 3.627 art. 36, o efeito financeiro da avaliação de desempenho será:
I - para os servidores ocupantes dos cargos do PGPE, retroagirá a 1º de janeiro de 2009, no caso dos servidores admitidos anteriormente a essa data e a partir da data de admissão para aqueles admitidos após 1º de janeiro de 2009, em conformidade com o § 6º do art. 10 do Decreto nº 7.133, de 2010, combinado com os §§ 1º e 6º do art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a mais ou a menos;

II - para os servidores integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho retroagirá à data de publicação desta portaria, em conformidade com o § 6º do art. 10 do Decreto nº 7.133, de 2010, combinado com o § 10 do art. 5º-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, devendo ser compensadas eventuais diferenças
pagas a mais ou a menos; e
III - para os servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, retroagirá à data de publicação desta portaria, em conformidade com o § 6º do art. 10 do Decreto nº 7.133, de 2010, combinado com o art. § 1º do art. 196 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a mais ou a menos.

16- NOS CASOS DE LICENÇA OU OUTROS AFASTAMENTOS, O SERVIDOR CONTINUA RECEBENDO A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DURANTE O PERÍODO QUE ESTIVER USUFRUINDO DELA?
Conforme a Portaria nº 3.627 art. 12, parágrafo único, em caso de afastamentos e licenças considerados como de efetivo exercício na forma dos art. 97 e 102 da Lei nº 8.112, de 1990, sem prejuízo da remuneração e com direito a percepção da gratificação de desempenho, o servidor continuará percebendo a gratificação a que faz jus em valor correspondente ao da última pontuação obtida, até que seja processada sua primeira avaliação após o retorno.

17- O QUE ACONTECE QUANDO NA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL O SERVIDOR OBTIVER PONTUAÇÃO INFERIOR A CINQÜENTA POR CENTO DA PONTUAÇÃO MÁXIMA?
Conforme a Portaria nº 3.627 art. 36 § 1º O servidor que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a cinqüenta por cento da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será submetido a processo de capacitação ou de análise de adequação funcional, conforme o caso, sob a responsabilidade da CGESP.

18- APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO, QUANTO TEMPO O SERVIDOR TERÁ PARA PEDIR RECONSIDERAÇÃO DO RESULTADO À CHEFIA IMEDIATA?
Conforme a Portaria nº 3.627 art. 23, o avaliado poderá apresentar pedido de reconsideração, devidamente justificado, contra o resultado de sua avaliação individual, no prazo de até dez dias, contados da data de comunicação ao servidor do resultado da avaliação individual.

19- COMO É O PROCESSO DE INCOPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NOS CASOS DE APOSENTADOREIAS E PENSÕES?
Conforme Decreto 7.113 art. 25, para fins de incorporação das gratificações a que se refere o art. 1º aos proventos de aposentadoria ou às pensões, serão adotados os critérios estabelecidos na legislação específica de cada gratificação.

20- O QUE É UMA EQUIPE DE TRABALHO?
Conforme a Portaria nº 3.627, Art. 2, equipe de trabalho é o conjunto de servidores de que trata o art. 1º desta Portaria, em exercício na mesma unidade de avaliação.

21– QUAIS OS BENEFÍCIOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA O MISTÉRIO DA SAÚDE?
A avaliação de desempenho é um instrumento importante de gestão institucional. Em termos de benefícios a avaliação de desempenho permitirá entre outros:
-Medir o desempenho institucional e individual;
-Identificar as necessidades de capacitação;
-Subsidiar as revisões do planejamento estratégico;
-Identificar as necessidades de adequação funcional;
-Gerar insumos para o desenvolvimento da política de gestão de pessoas;
-Identificar desempenhos excepcionais, visando a construção de um banco de talentos;
-Retroalimentar o Planejamento Estratégico do Ministério;
-Fomentar o trabalho em equipe e a gestão do conhecimento;
-Subsidiar a implantação da gestão de pessoas por competências com foco em resultados.

22- QUAL O AMPARO LEGAL PARA A IMPLANTAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?
O amparo legal da avaliação de desempenho são os seguintes institutos:
¿ LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
¿ DECRETO Nº 7.133, DE MARÇO DE 2010
¿ PORTARIA Nº 3.627, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010
¿ PORTARIA Nº 509, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
Os documentos estão disponíveis no endereço
http://www.saude.gov.br/ad

23- O SERVIDOR RECÉM-NOMEADO SERÁ AVALIADO NESTE PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO?
Conforme a Portaria nº 3.627, Art. 12, a avaliação de desempenho individual produzirá efeitos financeiros somente se o servidor tiver permanecido em exercício de suas atividades por, no mínimo, dois terços do ciclo de avaliação. No art. 13 diz que até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo no quadro de pessoal do Ministério da Saúde e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento, de cessão ou de outros afastamentos sem direito à percepção de gratificação de desempenho, no decurso do ciclo de avaliação, receberá a respectiva gratificação no valor correspondente a oitenta pontos.

24- COMO SERÁ A AVALIAÇÃO NO PRIMEIRO CICLO?
Conforme a Portaria nº 3.627 art. 31: a avaliação de desempenho individual será, neste primeiro ciclo de avaliação, realizada pela chefia do servidor avaliado conforme o § 5º do art. 4º do Decreto nº 7.133, de 2010.

25- QUAL A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL E INSTITUCIONAL PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE?
De acordo com o disposto no Decreto 7.133 art. 12: As avaliações de desempenho individual e institucional serão utilizadas como instrumento de gestão, com a identificação de aspectos do desempenho que possam ser melhorados por meio de oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento profissional.

26- SE O CHEFE POR ALGUM MOTIVO NÃO PUDER REALIZAR A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, O QUE ACONTECE?
Conforme o Decreto nº 7.133 art. 15 § 3o: A avaliação de desempenho individual do servidor de que trata o caput será realizada pela chefia imediata ou, excepcionalmente, por aquele a quem o dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício do servidor designar.

27- O que é a CAD?
CAD é a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho, conforme a Portaria nº 3.627 art. 20.

28- QUAL É A FINALIDADE DA CAD?
Conforme a Portaria nº 3.627:
Art. 20. Fica criada a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, com a finalidade de:
I - orientar e supervisionar os procedimentos de acompanhamento do desempenho individual e institucional em todas as etapas ao longo do ciclo de avaliação;
II - propor alterações consideradas necessárias para a melhor operacionalização dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria;
III - dirimir dúvidas, intermediar e conciliar conflitos entre avaliadores e avaliados;
IV - julgar, em última instância, os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual, podendo, a seu critério, manter ou aumentar a pontuação final do servidor; e
V - elaborar seu regime de funcionamento.

29- O QUE É META GLOBAL?
Conforme a Portaria nº 3.627, Art. 2º, meta global: meta que expressa o esforço de toda a organização no alcance de seus resultados.

30- COMO SERÃO ACOMPANHADAS AS METAS INDIVIDUAIS?
As metas individuais serão acompanhadas no Plano de Trabalho da unidade de avaliação do servidor.

31– QUAIS AS UNIDADES DE AVALIAÇÃO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?
Conforme a Portaria nº 3.627, Art. 7º, são consideradas unidades de avaliação para os fins desta Portaria as seguintes unidades administrativas deste Ministério:
I - Gabinete do Ministro - GM;
II - Consultoria Jurídica - CONJUR;
III - Secretaria-Executiva - SE;
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
V - Instituto Evandro Chagas - IEC;
VI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;
VII - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP;
VIII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;
IX - Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI;
X - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
XI - Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro - DGH;
XII - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO;
XIII - Instituto Nacional de Cardiologia - INC; e
XIV - Instituto Nacional de Câncer - INCA.

32- SOU SERVIDOR CEDIDO. MINHA DÚVIDA É COMO OBTER O FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO, OU SE O MESMO IRÁ DIRETO PARA O ÓRGÃO QUE ESTOU PRESTANDO SERVIÇO.
A avaliação de desempenho será feita via sistema, que será enviado ao seu órgão de lotação para que sua chefia imediata o avalie. Cada servidor cedido será notificado no momento do processo avaliativo.

33- GOSTARIA DE SABER SE É POSSÍVEL ENVIAR-ME O FORMULÁRIO E TODAS AS ORIENTAÇÕES. ESTOU NO HOSPITAL DO GUARÁ E TEMOS MUITOS FUNCIONÁRIOS.
Para os servidores cedidos está sendo elaborado material para capacitação na modalidade em EAD com todas as informações sobre a avaliação de desempenho. A avaliação de desempenho será feita via sistema, que será enviado ao seu órgão de lotação para que sua chefia imediata o avalie. Cada servidor cedido será notificado no momento do processo avaliativo.

34- ESTOU EM OUTRO ÓRGÃO. ENTREI NO SITE E QUERO SABER QUE FORMULÁRIO EU PREENCHO E DEPOIS PRA ONDE EU ENCAMINHO?
A avaliação de desempenho será feita via sistema, que será enviado ao seu órgão de lotação para que sua chefia imediata o avalie. Cada servidor cedido será notificado no momento do processo avaliativo.

35- SOLICITO INFORMAÇÕES SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. PRECISAMOS FAZER AS PACTUAÇÕES COM OS SERVIDORES, BEM COMO INFORMAR AOS SERVIDORES CEDIDOS SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE. NÃO CONSEGUIMOS ACESSAR O SISTEMA ESPECÍFICO. COMO DEVEMOS PROCEDER?
O gestor do Plano de trabalho da Secretaria Executiva entrará em contato com os respectivos chefes de RH dos Núcleos Estaduais para dar continuidade ao preenchimento do plano de trabalho e a partir desse contato os chefes de RH terão acesso ao sistema de avaliação de desempenho – SAD. A CGESP produziu uma página contendo todas as informações sobre o processo de avaliação de desempenho. Acesse o endereço http://www.saude.gov.br/ad e verifique os informativos. Além disso, está sendo elaborado material para capacitação na modalidade em EAD com todas as informações sobre a avaliação de desempenho.

36- GOSTARIA DE SABER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE OS CRITÉRIOS UTILIZADOS E SOBRE AS METAS FIXADAS PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. SOU SUPERVISORA TÉCNICA DA ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E ESTAMOS TENTANDO ORGANIZAR UM PROGRAMA DE INCENTIVO BASEADO NO DESEMPENHO E GOSTARIA DE SABER SE ESSE DO MINISTÉRIO PODERIA SERVIR DE BASE PARA O NOSSO.
Os critérios e procedimentos da avaliação de desempenho individual constam na Portaria nº 3.627, de 19 de novembro de 2010 e institucional na Portaria nº 509, de 29 de novembro de 2010. Para acessar os documentos acesse:
http://www.saude.gov.br/ad

37- FAÇO PARTE DA EQUIPE DE MULTIPLICADORES DA SISTEMÁTICA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO NÚCLEO ESTADUAL DO MINISTÉRIO DO MARANHÃO E GOSTARIA DE SABER QUAIS SÃO AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DAS METAS DOS SETORES. COMO EXEMPLO, SOU DA ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA E ATÉ AGORA NÃO CONSEGUIMOS DESMEMBRAR SUB-METAS PARA O SETOR, TÃO POUCO METAS INDIVIDUAIS, A PARTIR DAS METAS INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE FIXADAS PELA PORTARIA Nº 509/2010.
A CGESP está preparando um documento com orientações de como criar metas individuais. O documento será divulgado para todos os multiplicadores de avaliação de desempenho.

38- GOSTARIA DE SABER SE EXISTE ALGUMA EXIGÊNCIA QUANTO AO VÍNCULO DA CHEFIA IMEDIATA DO SERVIDOR LOTADO NO MUNICÍPIO, PARA A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?
Quem avalia os cedidos é a chefia imediata, a exigência quanto ao vínculo da chefia é ser servidor público.

39- RECEBI A CARTA DE INFORMAÇÃO SOBRE A AVALIAÇÃO. SOU DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CEDIDO AO SUS, E ESTOU NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, NA 20ª DIRES. MINHA DÚVIDA É: QUEM É A MINHA CHEFIA IMEDIATA? POIS ESTOU EM DOIS SETORES DISTINTOS: NIS (NÚCLEO DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE) E ALMOXARIFADO.
O chefe que te avaliar é aquele que responde, oficialmente, por você, ou seja, quando você decidiu sua lotação, alguém assinou um documento oficial que te lotou nesse lugar.

40- RECEBI UMA CORRESPONDÊNCIA, CUJO ASSUNTO É: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. CONVERSEI COM MEU CHEFE IMEDIATO, ELE ME INFORMOU QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO RECEBEU NADA. GOSTARIA DE SABER COMO SOLICITAR OS FORMULÁRIOS, OU, COMO ESTOU NO INTERIOR DO ESTADO, E, NA SECRETARIA DO MUNICÍPIO, ONDE ESTOU LOTADO, NÃO DISPOMOS DE INTERNET, PERGUNTO QUAL SITE MEU CHEFE DEVE ENTRAR PARA FAZER AVALIÇÃO DE DESEMPENHO, SE ELE PODE FAZER DO COMPUTADOR PESSOAL DELE, ONDE DISPÕE DA INTERNET, OU SE OS SENHORES PODEM ME ENVIAR OS FORMULÁRIOS PARA QUE ELE POSSA ASSINAR E DEVOLVER, PARA QUE EU NAO FIQUE PREJUDICADA.
O Ministério da Saúde está desenvolvendo o Sistema de Avaliação de Desempenho (SAD) que permitirá o acesso ao processo de Avaliação de Desempenho. Os servidores cedidos e sua chefia serão cadastrados e receberão uma senha de acesso para inserção de dados no formulário. Se você não tem acesso à internet, receberá um formulário impresso. Aguarde mais informações sobre o assunto.

41- SOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE CEDIDO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE (SC). POSSUO CURSOS DE MESTRADO NA ÁREA DE ODONTOLOGIA REABILITADORA (RESTAURAÇÕES) E DOUTORADO NA ÁREA DE SAÚDE COLETIVA, ATUANDO DENTRO DO SERVIÇO NESTAS DUAS VERTENTES. ALÉM DESTES CURSOS POSSUO 2 ESPECIALIZAÇÕES, VÁRIOS ARTIGOS PUBLICADOS, TREINAMENTO DE SERVIDORES E ATUO NA DOCÊNCIA HÁ MAIS DE 12 ANOS. ESTAS TITULAÇÕES IRÃO INFLUIR NESTA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?

As titulações, propriamente ditas, não irão influir na Avaliação de Desempenho. No entanto, acredita-se que diante de tais titulações, seu desempenho seja de significativa qualidade, o que repercutirá no resultado de sua avaliação. A Avaliação de Desempenho é composta pelo alcance das metas institucionais e individuais, conforme dispõe o Decreto Nº 7.133 de março de 2010. Como cedido, você será avaliado por sua chefia, apenas, pelos
fatores mínimos de competência que são: produtividade, comprometimento, conhecimento de métodos e técnicas, cumprimento das normas de procedimento e de conduta, e trabalho em equipe.

42- OS MÉDICOS QUE POSSUEM DUAS MATRÍCULAS (NÃO É EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA) PRECISAM SER AVALIADO DUAS VEZES?

Sim. São duas matrículas, dois vínculos e duas gratificações distintas. Não haverá problema de cadastratamento no Sistema de Avaliação de Desempenho (SAD), pois o cadastro é feito por matrícula.

segunda-feira, 14 de março de 2011

TABELA SALARIAL EMPREGADOS PUBLICOS CLT – LEI 11.350/2006


Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE
TABELA SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA FUNASA/rj
EMPREGADOS PUBLICOS CLT – LEI 11.350/2006


sábado, 12 de março de 2011

RIO TEM MAIS DE CINCO MIL CASOS CONFIRMADOS DE DENGUE ESTE ANO


Video do RJTV - 1º Edição

Após vermos toda matéria, ficamos com uma duvida?
Alem dos militares do copo de Bombeiros, os militares do Exercito e da Marinha, também estão fazendo o trabalho de combate a Dengue ou é uma imagem de arquivo!  
Caso não seja uma imagem de arquivo, será um fato lamentável, é a total desqualificação de uma classe que muito fez no passado em prol da população, pela extinta Sucam e hoje atual Funasa, no combate as endemias, quando esses órgãos eram os responsáveis pelos trabalhos, bons tempos aqueles, que infelizmente  não voltam mais!
Hoje o descaso é tão grande, que qualquer pessoa é  qualificada, a fazer o nosso trabalho e até orientar as vezes de uma forma equivocada como que se tem que fazer para combater a Dengue, vai desde equipe de som, a cantores , artistas e etc...
Querem nos transformar em trabalhadores anônimos e estão conseguindo este objetivo, para população os responsáveis pelo trabalho hoje, são os militares  do Corpo de  Bombeiros.

sexta-feira, 11 de março de 2011

SERVIDOR: JUSTIÇA FEDERAL JULGA CASOS EM CADA ESTADO ANDE SERVIDORES EXERÇAM SUAS ATIVIDADES


A competência para processar e julgar as ações coletivas relativas a servidores públicos é da Justiça Federal onde eles exercem suas atividades permanentes. Esse foi o entendimento do juiz Marcelo Aguiar Machado, da 15ª Vara Federal no Distrito Federal.

A decisão foi dada em uma Exceção de Incompetência apresentada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em um processo em que o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro (Sintrasef) pedia vantagens funcionais para seus servidores.

O juiz acatou os argumentos da Procuradoria Regional Federal da 1º Região e da Procuradoria Federal da Funasa, que alegaram que, como a sede do sindicato é no Rio de Janeiro, onde os servidores moram e exercem suas atividades permanentes, o processo deve ser julgado em uma das Varas da Seção Judiciária do estado do Rio.
Segundo o entendimento, deve ser aplicado o artigo 100, alínea "a", do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 242 da Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

 Esses dispositivos determinam, respectivamente, que:  “é competente o foro: IV - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica” e “para os fins desta Lei, considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente”.

Segundo as procuradorias, o caso não é de aplicação do artigo 109, da Constituição Federal, que permite o ajuizamento de ações contra a União no Distrito Federal, já que esse dispositivo não se estende às autarquias e fundações públicas, conforme a decisão do Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência 27.570. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia Geral da União.
Fonte: Conjur  

terça-feira, 8 de março de 2011

DESVIOS NA FUNASA CHEGAM A R$ 500 MILHÕES, DIZ CGU


Auditorias concluídas nos últimos quatro anos pela CGU (Controladoria Geral da União) revelam que a Funasa foi vítima de desvios que podem ultrapassar a cifra de meio bilhão de reais.

O órgão está sob comando do PMDB desde 2005 e é o principal alvo do partido na guerra por cargos no segundo escalão do governo Dilma.

Levantamento feito pela Folha mostra que a CGU pediu a devolução de R$ 488,5 milhões aos cofres da Funasa entre 2007 e 2010.

O prejuízo ainda deve subir após novos cálculos do TCU (Tribunal de Contas da União), que atualiza os valores ao julgar cada processo.

De acordo com os relatórios, o dinheiro teria sumido entre convênios irregulares, contratações viciadas e repasses a Estados e prefeituras sem a prestação de contas exigida por lei.
A pesquisa somou as quantias cobradas em 948 tomadas de contas especiais instauradas nos últimos quatro anos.

As investigações começaram no Ministério da Saúde, ao qual a Funasa é subordinada, e foram referendadas pela CGU.

O volume de irregularidades que se repetem atrasa a tentativa de recuperar o dinheiro, e os processos não têm prazo para ser julgados pelos ministros do TCU.

Além das auditorias, balanço feito pela controladoria a pedido da reportagem aponta a existência de 62 processos simultâneos contra a direção da Funasa.

Outros seis apuram supostas irregularidades cometidas por dirigentes e servidores, e podem culminar em punições como a demissão e a proibição de exercer novos cargos públicos.
Em 2009, o ex-presidente Paulo Lustosa, o primeiro indicado ao cargo pelo PMDB, foi banido da administração federal por cinco anos.

A CGU o responsabilizou pelo superfaturamento de contratos de R$ 14,3 milhões da TV Funasa. Em parecer, ele foi acusado de exibir "verdadeiro desprezo e desapego" aos recursos públicos.

No mesmo ano, a Polícia Federal deflagrou a Operação Covil, contra pagamentos de propina em Tocantins, e a Operação Fumaça, que desarticulou um esquema de desvio de repasses da Funasa a prefeituras do Ceará.

As investigações constataram desvios de R$ 6,2 milhões.
Apesar dos escândalos, os peemedebistas mantêm o controle sobre a Funasa. Em 2008, o então ministro José Gomes Temporão (Saúde) quase perdeu o cargo após apontar "corrupção" e "baixa qualidade" no órgão.

Ele tentou demitir o presidente Danilo Forte, mas reação comandada pelo líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), manteve Forte, que em abril de 2010 passou o cargo a Faustino Lins, outro afilhado de Alves, para se eleger deputado pelo PMDB-CE.

OUTRO LADO

O presidente da Funasa, Faustino Lins, informou que não daria entrevista. Sua assessoria disse que o órgão apura denúncias de supostas irregularidades e colabora com a fiscalização da CGU.

A reportagem deixou recado no escritório político de Danilo Forte, mas ele não ligou de volta. Paulo Lustosa não foi localizado.

BERNARDO MELLO FRANCO
DE SÃO PAULO

Fonte: Folha.com

quinta-feira, 3 de março de 2011

AUDIÊNCIA PÚBLICA NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A DENGUE NO DIA 28/02/2011.


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Saúde da Capital, promoveu, nesta segunda-feira (28/02), Audiência Pública para debater as estratégias de combate à dengue com representantes das Secretarias Municipais e de Estado de Saúde e da sociedade civil. O encontro, com a presença de aproximadamente 60 pessoas, foi realizado no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, no Centro.
 A audiência pública foi dirigida pela titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, Promotora de Justiça Anabelle Macedo Silva.

A audiência publica transcorreu, da mesma forma das outras! Muito marketing de alta suficiência de planejamento, por parte dos gestores, no que tange o combate a dengue.
Para os profissionais de saúde da  rede hospitalar e para os agentes de combate a endemias, só restou a contestação dos contrastes, das dificuldades do dia – dia desses profissionais para exercerem as suas atividades com dignidade.  Os gestores não abrem mão de travarem um canal de interlocução, com os trabalhadores, para discutirmos propostas convincentes para melhor combate da dengue, os mesmos se classificam como deuses e donos da verdade.

   

Conversamos com alguns colegas do município do Rio, e pensávamos nós que o município do Rio estivesse num patamar mais elevado do que os demais municipios como: organização, estrutura, planejamento, monitoramento e acompanhamento da saúde do trabalhador, fornecimento de epis adequados e abolindo a política do compadrio. Infelizmente não é isso que acontece. 

Destacamos alguns pontos da Lei 8080/90, que pelo visto esta sendo feito vista grossa, pelos gestores e também pelo próprio Ministério Público. A participação das entidades civis representativas do trabalhador nas discussões é garantida em lei, por este motivo lamentamos a formatação da audiência pública, que só teve duas vozes na mesa que foi a dos gestores e do Ministério Público, não houve a confrontação de propostas, sugestões e reivindicações das representações dos trabalhadores. O que foi dado foram algumas inserções só para dizer quem estava ali.  

LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.


DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.

Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

TÍTULO II
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Atribuições

Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

I - a execução de ações:

a) de vigilância sanitária;

b) de vigilância epidemiológica;

c) de saúde do trabalhador; e

d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.

§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

§ 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;

II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;

III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;

IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;

V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;

VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;

VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e

VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.

CAPÍTULO III
Da Organização, da Direção e da Gestão

Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;

Seção II
Da Competência

Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

c) de vigilância epidemiológica; e

d) vigilância sanitária;

IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;

V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;

VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;

VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano;

IX - promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde;

CAPÍTULO II
Da Gestão Financeira

Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.

§ 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.

§ 4º O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios. Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei.

Art. 34. As autoridades responsáveis pela distribuição da receita efetivamente arrecadada transferirão automaticamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), observado o critério do parágrafo único deste artigo, os recursos financeiros correspondentes às dotações consignadas no Orçamento da Seguridade Social, a projetos e atividades a serem executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
 

Querem acabar com o mosquito de qualquer maneira, mas não querem se preocupar com a saúde dos trabalhadores, com o uso excessivo dos inseticidas, que dentro da literatura de trabalho é o último recurso a ser usado.
Representando a ATS/RJ na audiência pública, estiveram:
José Geraldo – Vice – Presidente
Marcelo Brubaker  Diretor  Executivo.
PARA OS AMIGOS DO REI, TUDO, PÁRA OS DEMAIS O RIGOR DA LEI!