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ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Blog Oficial da ATS/RJ Contato:assts.rj@gmail.com ats.rj@hotmail.com







CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA DA ATS/RJ

CONTA  CORRENTE PESSOA JURÍDICA DA ATS/RJ
AGÊNCIA - O394 - 8 CONTA/CORRENTE - 77.660 - 2

FICHA DE FILIAÇÃO DA ATS/RJ

FICHA DE DESFILIAÇÃO DA ATS/RJ

domingo, 27 de fevereiro de 2011

DIRETORIA DA ATS/RJ ENTREGA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES, AO MINISTRO ALEXANDRE PADILHA NO EVENTO DE PREVENÇÃO CONTRA A AIDS E DST NESTE CARNAVAL, NA QUADRA DA ESCOLA DE SAMBA SALGUEIRO.

A diretoria da ATS/RJ esteve nesta sexta - feira dia 25/02/2011, prestigiando o belo evento promovido pelo Ministro da Saúde Alexandre Padilha, sobre a prevenção neste carnaval conta AIDS e DST estimulando o uso do preservativo.

O evento foi  na quadra da escola de samba Salgueiro,estando diversas autoridades  presentes como os Deputados Federais Benedita da Silva, Simão Sessim e Edson Santos,o Superintendente da Suest/rj  Dr. Marcos Muffareg, os Secretários de Saúde do Estado e do Município do Rio de Janeiro,  Prefeitos de Tanguá, Rio Bonito e Araruama.


A ATS/RJ estava representada  por Marcelo Brubaker – Diretor Executivo, Carlos Roberto – Conselho Fiscal, Vice - Presidente José Geraldo e Francisco Araujo – Secretario, tivemos uma conversa bem amistosa com os Deputados Simão Sessim e Benedita da Silva, sobre alguns pontos que achamos bem pertinentes sobre  os trabalhadores da Funasa. 


Estávamos de posse de uma pauta de reivindicações  sobre os trabalhadores da Funasa e dos Agentes Comunitários de Saúde, a ser entregue ao Ministro da Saúde Alexandre Padilha.


A pauta foi entregue ao Ministro com 09  itens e 13 sub - itens, e o mesmo ficou de analisar, juntamente com seus técnicos do Ministério da Saúde, a  viabilidade do cumprimento integral das  reivindicações da ATS/RJ.     

sábado, 26 de fevereiro de 2011

NOTIFICAÇÃO DE DENGUE AUMENTA 1.000% NA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO


O AEDES AEGYPTI MOSTRANDO A SUA FÚRIA

 Rio de Janeiro – O número de casos notificados de dengue na região metropolitana do Rio de Janeiro aumentou dez vezes nos dois meses do ano, em comparação a igual período de 2010.

Nas primeiras oito semanas de 2011 houve o registro de 5.663 casos, contra 539 em janeiro e fevereiro de 2010, o que equivale a um crescimento de 1.050%.

 Os dados foram divulgados hoje (26) pela Secretaria de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, durante atividade de alerta e conscientização sobre a doença no Complexo do Alemão.

O evento foi dirigido especialmente a crianças e adolescentes da região, que não vinham sendo monitoradas de forma adequada porque antes da ocupação policial era muito difícil a entrada de técnicos em saúde. 

Um dos principais motivos do forte crescimento da dengue é a entrada do tipo 1 da doença, que já havia atingido o país com força no final da década de 80 e que retornou agora, segundo o técnico da Secretaria de Saúde Mário Sérgio Ribeiro. 

“As pessoas que estão sendo hoje sendo infectadas não têm contato com esse vírus há mais de 20 anos. Quem nasceu depois de 1988 é suscetível. Então, agora tem uma contingente populacional muito grande propenso ao vírus do tipo 1, que vai provocar um número maior de casos que em 2010”, alertou Mário Sérgio. 

Ele prevê que a volta do tipo 1 deverá produzir um número grande de pacientes: “Isso deverá sobrecarregar a rede de saúde, o que obriga a se investir na capacitação dos profissionais de saúde para diagnosticar e fazer o tratamento correto”.

Segundo ele, embora haja expectativa de que o tipo 1 seja menos grave que os tipos 2 e 3, que provocaram recentes epidemias no Brasil, poderá haver algum tipo de mutação no vírus que o torne mais agressivo.

 Para o capitão do Corpo de Bombeiros Daniel Barcellos, coordenador nas escolas e nas comunidades do programa Rio Contra a Dengue, uma das chaves no combate ao mosquito é a sensibilização de crianças e adolescentes, que levam as informações para dentro de casa. “É importante agir preventivamente. Passamos para as crianças quais são os cuidados e como se combate o mosquito.

 O principal objetivo é formar multiplicadores, que possam levar essas informações aos vizinhos e parentes.” 
O comerciante Moisés Freitas era uma das dezenas de pessoas que estavam no evento, com direito a tendas educativas e show de grupos musicais.

Vítima de dengue no ano passado, ele trouxe os dois filhos para aprenderem como evitar a doença. “Já tive dengue e não desejo isso para ninguém. Agora, procuro organizar sempre o meu quintal, para evitar o acúmulo de água. Mas não adianta uma pessoa fazer e duas não fazerem. É preciso que os vizinhos também façam a parte deles.”

Segundo a Secretaria de Saúde, após o carnaval será feito um levantamento detalhado da infestação do mosquito da dengue no Complexo do Alemão. Um quinto das residências será analisado em busca de possíveis focos de larvas do Aedes aegypti. Em todo o estado do Rio, nas primeiras oito semanas deste ano, já foram notificados 9.311 casos da doença. 
16:38
26/02/2011
Edição: João Carlos Rodrigues
Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil


sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

RJ E ES ATUARÃO EM CONJUNTO PARA COMBATER EPIDEMIA DE DENGUE


 
RIO DE JANEIRO — O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse nesta sexta-feira (25) que as secretarias de Saúde do Rio de Janeiro e do Espírito Santo atuarão de forma conjunta para enfrentar a epidemia de dengue em municípios fluminenses.

"Isso para que a gente possa agir e impedir que a epidemia possa se alastrar para outros municípios do Rio de Janeiro", afirmou Padilha, durante
evento no Rio.

Na divisa entre os dois estados, o município de Bom Jesus de Itabapoana, que tem cerca de 35 mil habitantes, registrou 1.095 casos de dengue neste ano - a maior incidência no estado do Rio.

"O quadro é de epidemia. Temos mais de 300 casos por 100 mil habitantes. Nossa equipe passou a semana dando o suporte à prefeitura", informou o secretário de Saúde, Sergio Côrtes.

No próxio sábado (26), ele segue para Bom Jesus para acompanhar as
ações. Côrtes deve avaliar também as condições do Hospital São Vicente de Paula, o único da cidade, que registrou problemas na internação de pacientes.

O secretário descartou a possibilidade de trazer doentes para tratamento na capital e afirmou que o noroeste fluminense tem opções de unidades de referência. "Se houver
necessidade, podemos levar para Campos ou Itaperuna", disse.

No próximo sábado (26), um helicóptero fará um sobrevoo no município para identificar possíveis macrofocos de dengue.

O ministro da Saúde afirmou que o Rio de Janeiro é um dos 16 estados de "alto risco de dengue", nos quais o combate à doença é prioridade.
25/02/11 - 12:25  SAÚDE 
Fonte - Agencia Brasil

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

RIO DE JANEIRO TEM QUASE 6.000 CASOS

Em comparação com janeiro e fevereiro de 2010, aumentou 54% o número de infectados
Em apenas dez dias, entre 2 e 12 de fevereiro, foram notificados 5.757 casos suspeitos no Estado do Rio de Janeiro, número que deixou em alerta a Secretaria Estadual de Saúde, que não descarta a possibilidade de uma epidemia de dengue.

Em comparação com janeiro e fevereiro de 2010, o número de casos este ano aumentou 54%, totalizando até o momento 3.826 ocorrências. Na capital fluminense, a quantidade de registros é quase quatro vezes maior, passando de 289 para 1107 no mesmo período de comparação. Em Niterói, foram notificados 141 casos.

Os municípios com maiores taxas de incidências são Bom Jesus do Itabapoana (763,1 casos a cada 100 mil habitantes), Santo Antônio de Pádua (438,8 casos a cada 100 mil habitantes), Cantagalo (312,7 casos a cada 100 mil habitantes) e Cambuci (310,2 casos a cada 100 mil habitantes). 
Segundo os dados da Secretaria Estadual de Saúde - que constavam em planilhas no site da instituição que foram retiradas (segundo a assessoria devido a mudanças no novo portal) - foram notificados 485 casos em toda a capital fluminense no mês de janeiro, aumento de 440% quando comparados com o mesmo mês do ano passado, quando foram registrados 110 casos.

No primeiro mês do ano, os bairros com os maiores índices foram Santa Cruz, na zona oeste do município, com 99 casos, seguido por Madureira e Paciências, ambos na zona norte.

As ocorrências registradas no Rio de Janeiro estão preocupando os órgãos municipais e estaduais, a ponto do superintendente de Vigilância Epidemiológica e Ambiental da Secretaria Estadual de Saúde do Rio, Alexandre Chieppe, ter informado que busca alternativas para diminuir a incidência da doença entre a população mais jovem.

A secretaria informou que vai implementar um sistema online para o controle de focos do mosquito da dengue em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro. Pela internet, a população e até mesmo as autoridades públicas de saúde estaduais e municipais poderão ter acesso a informações como o número de agentes de saúde e de visitas a domicílios. Estão sendo realizadas oficinas nos municípios de Nova Iguaçu, Magé, Mesquita, Queimados e Japeri.
De acordo com o órgão, outras 20 cidades vão passar pelo mesmo procedimento até o final desta semana. O objetivo é que 80% das casas de cada cidade recebam a visita de agentes do combate à dengue.
Dengue em 2010
Segundo apurou com exclusividade o R7, o número de pessoas infectadas pela dengue mais que triplicou no Brasil entre 2009 e 2010, passando de 323.876 para 999.688, segundo dados preliminares do Ministério da Saúde. No mesmo período, 572 pessoas morreram em consequência da doença.

Ao todo, entre três de janeiro de 2010 até 1º de janeiro de 2011 foram notificados 29.922 casos suspeitos de dengue no Estado do Rio de Janeiro: 1.447 em janeiro, 2.052 em fevereiro, 3.324 em março, 5.376 em abril, 6.765 em maio, 3.301 em junho, 2.088 em julho, 1.503 em agosto, 753 em setembro, 492 em outubro, 1.028 em novembro e 1.793 em dezembro. No período foram 43 óbitos.

De 1º a 28 de janeiro deste ano, foram notificados 26.034 casos da doença no país – desses, 101 foram casos graves.
Mortes
Uma criança de nove anos morreu na terça-feira, dia 08 de fevereiro, vítima de dengue hemorrágica em Itaboraí, na região metropolitana do Rio de Janeiro. A menina estava internada desde o dia 26 de dezembro. Um exame feito pela Fundação Oswaldo Cruz confirmou a doença. No entanto, a secretaria apenas confirma duas mortes, uma no município de Nova Iguaçu e outra em Magé.
Fonte – R7 - 22/02/2011

COMBATE À DENGUE NO ESTADO GANHA REFORÇO NA INTERNET

Treinamento de agentes municipais de saúde
Começa hoje em cinco municípios

 RIO - A Secretaria Estadual de Saúde lança, no fim do mês de março, um sistema online de informação para o controle de focos do mosquito da dengue em todos os municípios do estado do Rio. Pela internet, tanto a população, como as autoridades públicas de saúde estaduais e municipais poderão ter acesso a informações como o número de agentes de saúde e de visitas a domicílios.

De acordo com o assessor técnico da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, Mário Sérgio Ribeiro, a ferramenta dará mais transparência ao trabalho de combate aos vetores do Aedes aegypti. – Realizamos um pacto com as secretarias municipais de Saúde. Semanalmente, cada município terá que atualizar seus dados de produção, com o número de agentes e de casas visitadas. Quem quiser saber o que está acontecendo nas cidades e como está sendo feito o trabalho poderá acessar um link localizado no endereço eletrônico da secretaria – explica. 
Meta é visitar 80% do total de domicílios.

Para garantir o sucesso da ideia, a Secretaria de Saúde está realizando o treinamento dos responsáveis pelo conteúdo do novo banco de dados. Hoje serão realizadas oficinas nos municípios de Nova Iguaçu, Magé, Mesquita, Queimados e Japeri. Até o fim da semana, mais 20 cidades receberão treinamento.
– Cada agente de saúde deverá retornar a cada município em 8 ou 9 semanas. Nossa meta é visitar 80% do número total de domicílios de uma cidade.

O ciclo do mosquito dura de 8 a 9 semanas. No ano, serão cinco ciclos, portanto 80% dos imóveis terão que ser visitados cinco vezes ao ano – ressalta o assessor técnico. De acordo com Mário Sérgio, os relatórios produzidos serão apresentados ao secretário estadual de Saúde. As informações também serão entregues à Comissão de Intergestores Bipartite (CIB), fórum regular dedicado a definir políticas públicas de saúde.
 
Alunos da rede estadual planejam prevenção.

Em Mesquita, na Baixada Fluminense, o Colégio Estadual Brasil vem fazendo, desde o início do ano letivo, um trabalho de formiguinha durante as aulas de Ciências. Enquanto planejam uma ação mais ampla – a exemplo da caminhada de conscientização realizada no verão de 2009 – os professores relembram com os alunos as dicas para evitar a proliferação do Aedes aegypti.

Fonte  -  Jornal do Brasil – 22/02/2011

ATS/RJ - CONSULTA PÚBLICA

  
 É hora companheiros depois do encontro entre o Ministro da Saúde Alexandre Padilha com representantes da ATS/RJ no dia 06/02/2011, gentilmente atendeu a demanda pedida de prorrogar o prazo de envio das propostas a consulta pública Nº 48 com o tema "As Diretrizes da Politica Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS ", o prazo vai até dia 07 de março de 2011 através do endereço eletrônico.
 http://www.saude.gov.br/consultapublica, contamos com todos profissionais de saúde do SUS, para estudar as propostas da normativa e participar deste fórum importante que vai nortear as relações de trabalho, nas prefeituras, governos estaduais e governo federal.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

SINDSEF, 98% DOS “TRABALHADORES DE CAMPO” DA SUCAM, HOJE FUNASA, SE ENCONTRAM CONTAMINADOS



Segundo dados do Sindicato dos Servidores Federais em Rondônia – Sindsef, 98% dos “trabalhadores de campo” da Sucam, hoje Funasa, se encontram contaminados. Servidores expuseram várias faixas denunciando casos de intoxicação: “Servidores da Funasa salvando vidas e enfrentando a morte”; “Intoxicados da Funasa sem saúde e condenados a morte”; “Lutar pela vida é lutar por direitos humanos”.


A professora Heloisa Pacheco Ferreira, especialista em toxicologia (ciência multidisciplinar que tem como objeto de estudo os efeitos adversos das substâncias químicas sobre os organismos) apresentou na audiência ocorrida na ALE um minucioso trabalho científico sobre as implicações do uso do DDT.

Em sua palestra a professora Heloisa Pacheco Ferreira, especialista em toxicologia disse que acompanha há 12 anos funcionários que lidam com o DDT e outros inseticidas e comprovou que há absorção oral, respiratória e dérmica do produto com efeito danoso no organismo humano. Ela criticou o Ministério da Saúde por liberar estas substancias sem um estudo mais aprofundado.

De acordo com a professora Heloisa, a intoxicação depende da relação entre o grau de toxicidade do produto e a condição de saúde e idade dos funcionários. “Mas, independente deste grau, é preciso o imediato afastamento dos servidores que estiveram expostos aos produtos químicos e a imediata aposentadoria por invalidez”.

Posição dos parlamentares

Ao propor a realização desta audiência pública, o deputado Professor Dantas destacou a necessidade de um posicionamento público, através de ampla mobilização de vários segmentos sociais e profissionais, no sentido de se fazer justiça para com estes servidores, que trabalharam por décadas em operações de controle e combate as endemias (malária, febre amarela, leishmaniose, dentre outras), em todos os municípios do Estado de Rondônia, desde a época do então Território Federal.

“São centenas de casos envolvendo servidores de diferentes regiões, que hoje se encontram padecendo em conseqüência do manuseio do DDT (Diclorodifeniltricloretano). Muitos já morreram, outros se encontram sofrendo e precisam de apoio urgente do poder público”, declarou o Professor Dantas.

O deputado Jesualdo Pires (PSB) destacou que o inseticida foi utilizado como arma na segunda guerra mundial. O uso, conforme o parlamentar foi abolido na Suíça em 1932 e, nos Estados Unidos, em 1972. Ele disse não entender porque o produto continuou sendo liberado no Brasil.

O deputado Jesualdo Pires propôs a criação de um grupo de trabalho para tratar do problema, sendo apoiado pelo deputado Tiziu Jidalias (PP). O deputado Neri Firigolo (PT) afirmou que é preciso cobrar também do Governo Estadual apoio aos trabalhadores da Funasa. Servidores do órgão também se manifestaram, sempre com criticas a pouca atenção para a saúde dos funcionários.

Este vídeo me foi pelo passado pelo companheiro Leonie Silva Gabriel.
Link - Da audiência pública em Rondônia Abril de 2010.
Intoxicados da Funasa


INSALUBRIDADE

1. Ser feito uma convenção coletiva de trabalho, seria o  caminho mais rapido para termos devolta o valor da insalubridade .

2.  O próprio ministro do Supremo, Ministro Gilmar Mendes deu a luz do que, se tem que fazer. Leia atentamente o texto abaixo.

"Desse modo, conforme orientação firmada pela Súmula vinculante n º 4 do STF, enquanto não superada uma Inconstitucionalidade (Leia-se não-recepção) do artigo 192 da CLT pormeio de lei ou negociação coletiva, o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com Nenhum base de salário mínimo ".

O que é uma Convenção Coletiva de Trabalho?

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o resultado das Negociações entre sindicatos de empregadores e de empregados. Uma vez por ano, na data-base, é Convocada Assembléia Geral para instalar o processo de Negociações Coletivas. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, beneficios, direitos e deveres de patrões e empregados Serão objeto de Negociações. Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembléias gerais, estiverem de acordo com as Condições estipuladas na negociação assinam uma Convenção Coletiva de Trabalho, documento que Deverá ser registrado e homologado nenhum órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). As determinações da CCT atingem a todos os integrantes da categoria.

Artigo da CLT que se Refere à convenção coletiva de trabalho.

Art. 614. Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.

§ 1 º As Convenções e os Acordos entrarao em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos nenhum órgão referido neste artigo.
§ 2 º Cópias Autênticas das Convenções e dos Acordos Deverão ser afixados de modo visível, pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos Estabelecimentos das empresas não compreendidas seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito previsto neste artigo .

§ 3 º Não será permitido estipular duração de convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos.

Link sobre Leis e contatos da Funasa!

Senado Federal - 0800.612.211 (Gratuito) Tire sua duvidas sobre Projetos de leis que tramitam no Senado.

Tel. Câmara dos Deputados Federais – 0800.619.619 (Gratuito) Tire suas duvidas sobre Projetos de Lei que tramitam na Câmara dos Deputados Federais.

Link dos telefones da Funasa.
http://www.funasa.gov.br/internet/enderecos.asp

Constituição da República Federativa do Brasil.

Link da Lei 11.350http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm

Link da Coordenação Nacional de Combate a Dengue
http://www.combateadengue.com.br/?cat=8

Link da CF artigos 37 a 41 que fala sobre o ingresso ao Serviço Públicohttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

Link da Lei 10.667 de 2003 que nos Reintegrou novamentehttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.667.htm

Link da Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990 que fala  sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm

Link da  Lei 8745 de 09 de dezembro de 1993 que fala  sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8745cons.htm
ADI/2135 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Telefones do Gabinete do Sr. Joselias Ribeiro da Silva 
(Coordenador Geral de Recursos Humanos da Funasa/DF) (61) 3314 - 6319 / (61) 3314 - 6229

Telefone do Gabinete do Sr. Rafael Agnelo  
(Assessor Jurídico da Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde)
(61) 3315 - 2505

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

DOBRA O NÚMERO DE CASOS DE DENGUE NO ESTADO RIO DE JANEIRO.

Quinta-feira, 10/02/2011
A dengue é sempre uma preocupação nesta época de verão. Segundo a secretaria estadual de Saúde, em 2010 foram 1447 casos da doença. Em janeiro deste ano, já foram 3069.



Fonte - Bom Dia Rio

DENGUE EM ALERTA MAXIMO.

Quarta-feira, 09/02/2011
Uma equipe permanente vai atuar nos 16 estados considerados em alerta para risco de epidemia de dengue. Alexandre Padilha afirmou que a ação de vigilância quer reduzir o número de casos no país.



Fonte - Globo News

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

PRIMEIRO ÓBITO DE DENGUE HEMORRÁGICO NO RIO EM 2011.


Acaba de acontecer o primeiro óbito, por Dengue hemorrágica no Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de uma criança do sexo feminino moradora do município de Itaboraí, veio a falecer no Hospital Sta. Cruz  de Niterói.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Caminhada de mobilização contra a Dengue, no Aterro do Flamengo Com o Ministro da Saúde Alexandre Padilha 06/02/2011




Caminhada de mobilização contra a Dengue no Aterro do Flamengo
Com o Ministro da Saúde Alexandre Padilha 06/02/2011

                              

Diretores da ATS/RJ apresentam ao Ministro da Saúde Alexandre Padilha, um seguimento de propostas, que vêem de encontro das necessidades dos trabalhadores, para melhor integraçao entre Trabalhadores, Funasa, Ministério da Saúde e Gestores, para melhor  combatermos a Dengue.


Ministro da Saúde  Alexandre Padinha, foi muito solicito e elegante, em atender os diretores da ATS/RJ  convocando, a nossa direção da ATS/RJ para uma agenda no dia 25/02/2011 aqui no Rio de Janeiro.  


O Ministro se mostrou muito preocupado com o avanço da Epidemia de Dengue, no país e pediu o apoio a todos os seguimentos de representação dos trabalhadores, e agradeceu a presença dos diretores da ATS/RJ no evento da caminhada contra Dengue e conta com a nossa presença da reunião do dia 25/02/2011.


Diretores da ATS/RJ conversando como Superintendente da Funasa/RJ , Dr. Marcos Muffareg, sobre a preocupante situação da Dengue em nosso Estado.


Diretores da ATS/RJ marcam agenda com o Dr. Valcler Rangel Vice - Presidente de Ambiente Atenção e Promoção da Saúde,  para montarmos uma parceria com a Fiocruz, para capacitarmos nosso grupo de trabalhadores.   


A diretoria da ATS/RJ também esteve conversando com os companheiros Alexandre Freitas Mariano "Diretor Executivo" da Ass. dos Catadores do Aterro Metropolitano de Jardim Gramacho, como também com o companheiro Severino Lima Jr. Representante  Articulação Nacional  "Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis", que muito vem contribuindo com a nossa sociedade sobre boas maneiras de como o lixo pode ser menos nocivo, ao meio ambiente. Eles tem sido um grandes parceiros na questão da educação do lixo, na sua reciclagem como matéria prima, ajudando na diminuição da poluição do meio ambiente. Outra grande contribuição com este projeto, é a diminuição dos   foco geradores de vetores como (A DENGUE E A LEPTOSPIROSE), com programas educativos de conscientização
Essa será mais uma parceria que a ATS/RJ estará fazendo com esses companheiros.

Postado Pela Diretoria da - ATS/RJ

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Dengue e Roedores perturbam a vida de moradores da Praça do Russel na Glória.



Moradores vizinhos da Praça do Russel no Bairro da Glória  solicitam urgentemente a presença de técnicos da SMSDC - Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio, para combater focos do mosquito transmissor da dengue, como também a Gerência de Controle de Roedores da Comlurb, na   proliferação  muito grande de roedores no local.

Há no local uma fonte de água desativado servindo de  foco do mosquito transmissor da Dengue
Central de Teleatendimento Comlurb (Roedores) (2204-9999). Apresente suas sugestões.

Mais uma colaboração da  ATS/RJ, em divulgar a presença de focos de vetores urbanos, a pedido da população. 
06/02/2011  
Postado pela Diretoria da ATS/RJ.

Ministro da Saúde alerta para risco de epidemia de dengue no país.


Ministro da Saúde alerta para risco de epidemia de dengue no país

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante caminhada contra a dengue no Rio neste domingo 06/02/2011, afirmou que há um risco real de epidemia da doença no país e que é preciso se antecipar ao surto.


"Temos um resultado positivo em 2011, com redução de 56% nas notificações de dengue no Brasil, mas isso não significa que reduzimos o risco real de epidemia", disse Padilha.


A campanha de mobilização reuniu no Rio associações de catadores e de reciclagem, líderes comunitários e profissionais de limpeza urbana. Segundo o ministro, a ação está percorrendo 16 Estados que apresentam alto risco de dengue.


Durante o evento, Alexandre Padilha ressaltou a importância da participação da sociedade, já que o mosquito transmissor "tem se adaptado ao dia a dia da população".


De acordo com dados do último levantamento do LIRAa (Índice Rápido de Infestação por Aedes aegypti), divulgado em dezembro de 2010, a cidade do Rio e mais 18 municípios do Estado estão em situação de alerta. Entre 1% e 3,9% dos imóveis pesquisados apresentaram infestação por larvas do mosquito.


A última atualização de dados da prefeitura do Rio, na sexta-feira (4), mostra 663 casos de dengue no primeiro mês do ano. O número corresponde a 597% de aumento em relação ao mesmo período de 2010, quando foram registrados 111 casos. Em janeiro de 2011, a taxa de incidência da doença foi de 10,5%.


Segundo o secretário municipal de Saúde, Hans Dohmann, número elevado de notificações este ano está relacionado à volta do vírus tipo 1 da dengue ao Rio. No entanto, ele descarta a existência de um surto.


"O número de suscetíveis a contrair a doença ainda é bem contido. Para se ter uma noção, em janeiro de 2008, ano da epidemia, tivemos 12 mil casos registrados na cidade", explicou Dohmann.


A Secretaria Municipal de Saúde acredita que a tendência ainda é de aumento no número de casos da doença, com pico em março. A estimativa é que haja uma redução somente a partir de abril.


Fonte. ANJF

CONTRIBUIÇÃO NA CONSULTA PÚBLICA Nº 48



ABAIXO ESTA TODA A MINUTA DAS DIRETRIZES DA

POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO A SAÚDE DO TRABALHADOR

Diário Oficial
BRASIL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO
Imprensa Nacional
BRASÍLIA - DF
Nº 234 – 08/12/10 – Seção 1 - p.45
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
CONSULTA PÚBLICA Nº 48, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de portaria que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, as Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS.

O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte endereço da Internet: http://www.saude.gov.br/ consulta pública.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas, até o dia 5 de fevereiro de 2011, ao Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 7o andar, sala 751, Brasília-DF, CEP 70.058-900, com a indicação "Sugestões à minuta de portaria que institui as Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do
Sistema Único de Saúde", pelo e-mail: comitestsus@saude.gov.br e
pelo sitio http://www.saude.gov.br/consultapublica
.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
PORTARIA Nº
Institui as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e Considerando o papel do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a Política de Saúde do Trabalhador, conforme determinam a Constituição Federal, de 3 de outubro de 1988, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde de estimular a atenção integral e articular as diversas ações nas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST como estratégia em saúde do trabalhador no SUS, de acordo com a Portaria nº 1.679/GM/MS, de 19 de setembro de 2002;

Considerando as reivindicações históricas dos trabalhadores da saúde e as proposições relativas à melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores do SUS, elaboradas pelo Grupo de Trabalho Saúde do Trabalhador da
Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS);
Considerando a Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde; Considerando a 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, a 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e a Oficina Nacional pela Melhoria das Condições de Trabalho e Saúde do
Trabalhador da Saúde, realizadas entre 2005 e 2006; Considerando a Portaria Interministerial nº 3.241/MS/MTE, de 5 de dezembro de 2007, que instituiu a Comissão Interministerial de Gestão e Regulação do Trabalho e do Emprego na Saúde; Considerando as sugestões apontadas no Relatório Final das atividades do Grupo Saúde e Trabalho no Setor.

Saúde no âmbito do Ministério da Saúde, criado pela Portaria nº 1.128/ GM/MS, de 4 de junho de 2008;
Considerando a Portaria nº 2.871/GM/MS, de 19 de novembro de 2009, que atribui ao Comitê Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS formular as Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS;

Considerando o documento "Chamado à Ação de Toronto 2006-2015: rumo a uma década de recursos humanos em saúde nas Américas", que aponta para a necessidade de realizar esforços a longo prazo, intencionais e coordenados para a promoção, fortalecimento e desenvolvimento da força de trabalho em saúde em todas as regiões das Américas;

Considerando a importância de criar instrumentos de planejamento de ações voltadas à promoção da saúde do trabalhador do SUS operacionalizadas pelos gestores públicos e empregadores privados;
Considerando os trabalhadores do SUS como todos aqueles que se inserem direta ou indiretamente na atenção à saúde nas instituições que compõem o SUS;

Considerando que a qualidade do trabalho e a promoção de saúde do trabalhador implicam também, dentre outras ações, a existência de planos de carreiras, cargos e salários; educação permanente;
desprecarização dos vínculos de trabalho; cessão e provimento de profissionais; gestão democrática; ambientes e processos de trabalho adequados;

Considerando que a abrangência e objeto da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS vinculam-se às áreas de Saúde do Trabalhador e da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, estabelecendo uma articulação estratégica para o desenvolvimento do SUS e o compromisso dos gestores e empregadores com a qualidade do trabalho e com a valorização dos trabalhadores, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, as Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do
Trabalhador do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. A Política de que trata o caput deste artigo visa promover a melhoria das condições de saúde do trabalhador do SUS, por meio do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso, às ações e aos serviços de atenção integral à saúde.

Art. 2º A Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS, de que trata o art. 1º desta Portaria, será regida pelos seguintes princípios:
I - universalidade, que se refere à abrangência da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS para todos os trabalhadores dos diferentes órgãos e instituições integrantes do SUS;
  
II - democratização das relações de trabalho, que se refere à garantia da participação dos trabalhadores, por intermédio de mecanismos legitimamente constituídos, na formulação, no planejamento, na gestão, no desenvolvimento, na avaliação das políticas e ações relacionadas à saúde do trabalhador do SUS, nos processos e nas relações de trabalho do cotidiano dos estabelecimentos de saúde;

III - integralidade da atenção à saúde do trabalhador do SUS, que pressupõe ações de promoção da saúde;
Prevenção de agravos; vigilância; assistência; recuperação e reabilitação, realizadas de forma articulada;

IV - intersetorialidade, que compreende a cooperação mútua da área da saúde com outras áreas de governo,
Setores e atores sociais para articulação, formulação, implementação e companhamento das diversas políticas públicas que tenham impacto sobre os determinantes da saúde dos trabalhadores do SUS;

V - qualidade do trabalho, entendida como um conjunto de ações que priorizem formas de gestão, divisão e organização do trabalho que permitam a promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde do trabalhador
do SUS;

VI - humanização do trabalho em saúde, que pressupõe construir um novo tipo de interação entre os atores envolvidos na produção de saúde a partir do desenvolvimento de co-responsabilidades, estabelecimento de vínculos solidários, indissociabilidade entre atenção e gestão e fortalecimento do SUS;

VII - negociação do trabalho em saúde, que pressupõe estabelecer processo de negociação permanente dos interesses e conflitos inerentes às relações de trabalho;

VIII - valorização dos trabalhadores, que pressupõe reconhecer o papel fundamental do trabalhador do SUS na atenção integral à saúde da população garantindo políticas e ações que permitam o crescimento pessoal e
profissional do trabalhador e estimulem relações e condições de trabalho adequadas;

IX - educação permanente, que pressupõe a aprendizagem a partir da problematização do processo de trabalho, pautando-se pelas necessidades de saúde das pessoas e da população, com o objetivo de transformar as práticas
profissionais e a própria organização do trabalho.

Art. 3º As Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS a serem observadas na elaboração dos planos, programas, projetos e ações de saúde voltados à população trabalhadora do SUS são:

I - promover políticas intersetoriais para a melhoria da qualidade de vida e redução da vulnerabilidade e dos riscos relacionados à saúde do trabalhador do SUS;

II - promover a atenção integral à saúde do trabalhador do SUS de forma descentralizada e hierarquizada, conforme critérios epidemiológicos, respeitando a legislação em vigor e as responsabilidades de cada empregador;

III - promover e desenvolver políticas de gestão do trabalho, considerando o Trabalho Decente, a desprecarização de vínculos trabalhistas, a humanização do trabalho em saúde e a democratização das relações de trabalho;
  
IV - incentivar a instalação e a divulgação de informações de espaços de negociação permanentes entre gestores e trabalhadores do SUS;

V - garantir aos trabalhadores cedidos a formalização do ato de cessão e o livre trânsito nas diversas esferas de governo sem perda de direitos e com pleno desenvolvimento na carreira;

VI- observar os protocolos firmados na MNNP-SUS;

VII - fomentar, nos estabelecimentos de saúde, a formação de espaços compartilhados de gestão dos processos de trabalho e das relações interpessoais no trabalho;

VIII- estimular a adoção de Planos de Carreiras, Cargos e Salários nos órgãos e instituições que compõem o SUS a fim de garantir um instrumento que otimize a gestão, a capacidade técnica, o desenvolvimento e a valorização dos trabalhadores, conforme preconizam as Diretrizes Nacionais para a Instituição ou Reformulação de Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do SUS;

IX - promover processos de educação permanente nos estabelecimentos de saúde a fim de qualificar e transformar as práticas de saúde; a organização das ações e dos serviços; o desenvolvimento pessoal e institucional dos trabalhadores e gestores do SUS;

X - fomentar a participação efetiva dos trabalhadores nas Comissões de Integração Ensino-Serviço dos Estados, regiões e Municípios;

XI - fomentar a inclusão das temáticas e questões pertinentes à saúde do trabalhador na grade curricular dos cursos das instituições formadoras da área da saúde;

XII - fomentar o debate sobre a formação dos trabalhadores do SUS, problematizando, em especial, as temáticas e questões pertinentes à saúde do trabalhador;
XIII- fomentar pesquisas sobre promoção da saúde do trabalhador do SUS de acordo com as necessidades do SUS, possibilitando:

a) desenvolver ferramentas de dimensionamento e alocação da força de trabalho, considerando as necessidades quantiqualitativas de profissionais requeridos para a assistência, inclusive para as áreas com dificuldade de
provimento de profissionais, de modo a permitir uma melhor organização do processo de trabalho;

b) levantar dados e divulgar informações sobre o impacto financeiro do adoecimento dos trabalhadores do SUS,
como estratégia para buscar investimentos na promoção da saúde, prevenção de agravos e vigilância em saúde do trabalhador;

XIV - ampliar e adequar a capacidade institucional para redução da vulnerabilidade institucional e social como estratégia para a promoção da saúde, prevenção de agravos e vigilância em saúde do trabalhador do SUS;

XV - desenvolver ações de promoção da saúde do trabalhador do SUS nos espaços de convivência e de produção de saúde, favorecendo ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis em suas múltiplas dimensões; 

XVI - difundir conhecimento sobre os determinantes sociais da saúde entre os gestores e trabalhadores do SUS;

XVII - estimular alternativas inovadoras e socialmente inclusivas no âmbito das ações de promoção da saúde do trabalhador do SUS, considerando os fatores que determinam o processo saúde doença;

XVIII - considerar como estratégia desta Política a articulação com a (RENAST) e os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);

XIX- integrar ações de promoção, assistência e vigilância em saúde na atenção integral à saúde do trabalhador do SUS:

a) garantir a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador pela rede de serviços públicos e privados, de acordo com a legislação em vigor;

b) desenvolver sistema de informação para acompanhamento da saúde do trabalhador do SUS e integrar os bancos de dados existentes;

c) utilizar informações epidemiológicas relacionadas às doenças e acidentes de trabalho no planejamento da atenção à saúde do trabalhador do SUS;

XX - ampliar o uso de mecanismos de registros e caracterização de doenças e acidentes relacionadas ao trabalho para a população trabalhadora do SUS;

XXI - pactuar a implementação dos Protocolos Nacionais de Atenção à Saúde do Trabalhador junto aos serviços do SUS;

XXII - fortalecer a vigilância de ambientes e processos de trabalho no SUS relacionados a riscos, agravos e doenças;

XXIII - adotar, no âmbito do SUS, as diretrizes das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, como medidas de saúde e segurança no trabalho;

XXIV - garantir ao trabalhador do SUS a atenção à saúde no estabelecimento de saúde onde trabalha e/ou serviço de referência, conforme a complexidade de cada caso;

XXV - incentivar gestores públicos e empregadores privados a construir linhas de cuidado que considerem os exames admissionais, demissionais e periódicos na atenção à saúde dos seus trabalhadores;

XXVI - assegurar serviços de reabilitação e readaptação funcional, inclusive os de assistência psicossocial, na construção das referências para assistência ao trabalhador do SUS nos serviços públicos e privados;

XXVII - fomentar a criação de comissões paritárias de saúde do trabalhador nos estabelecimentos de saúde para o planejamento, monitoramento, fiscalização e avaliação de questões relativas à promoção da saúde do trabalhador do SUS;

 XXVIII - adotar a Política Nacional de Promoção da Saúde e a Política Nacional de Humanização do SUS no planejamento e avaliação da qualidade da atenção à saúde do trabalhador do SUS;

XXIX - considerar, nos instrumentos de planejamento do SUS, inclusive no aspecto orçamentário, as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS objetivando sua implementação;

XXX - estabelecer ações que contemplem as perspectivas de gênero, etnia, necessidades especiais e envelhecimento humano na Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS;

XXXI - integrar a Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS às demais políticas de saúde a fim de garantir a integralidade da atenção à saúde do trabalhador do SUS.

Art. 4º O processo de avaliação da implantação e implementação das Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS deverá ocorrer de acordo com as pactuações realizadas em âmbito federal, estadual e municipal, a ser realizado pelo Comitê Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS,
Conselho Nacional de Saúde e pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

§ 1º A avaliação tem como finalidade o cumprimento dos princípios e diretrizes dessa Política, buscando verificar sua efetividade sobre a saúde e qualidade de vida dos trabalhadores do SUS.

§ 2º Uma avaliação mais detalhada da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS e o seu monitoramento deverão ocorrer no âmbito dos planos, programas, projetos, estratégias e atividades dela decorrentes.

§ 3º Para essa avaliação e monitoramento há de se definir critérios, parâmetros, indicadores e metodologia específicos, objetivando identificar, modificar ou incorporar novas diretrizes a partir de sugestões apresentadas pelo Ministério da Saúde, MNNP-SUS, Comitê Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS,
CIT, Conselho Nacional de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ESTA FOI UMA CONTRIBUIÇÃO MODESTA 
PARA A MELHORIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR

Paragrafo II
a contribuição do cidadão Roberto Luque de Souza e equivocada, e o texto deveria ser ( por intermédio de mecanismos legitimamente constituídos do controle social )
O Sr Roberto desconhece as diversas instancias de controle social e entidades ligadas a Saúde do Trabalhador, com o novo texto pretendido fica a participação social como um dos principais atores de fiscalização, e que sendo prevista nas leis 8.080 e 8.142, desta forma acredito ser acatada.
  
Paragrafo III
integralidade da atenção à saúde do trabalhador do SUS,  com ações de promoção da saúde e saúde ocupacional: prevenção de agravos; vigilância; assistência; recuperação e reabilitação, realizadas de forma articulada com participação do controle social;
Com esta nova redação estará contemplado a principais necessidades de atenção a saúde do trabalhador
Parágrafo IV
Supressão deste Parágrafo pelas mesmas razões anteriores expostas
Relações trabalhistas são normatizadas em leis e NRs, não0 cabendo negociação para subtrair ou suprimir direitos.
Parágrafo VI
fazer aditamento de mais tempo para contribuição
não há disponível texto para apreciação e formulação de proposta
Parágrafo IV
Supressão deste Parágrafo pelas mesmas razões anteriores expostas
Relações trabalhistas são normatizadas em leis e NRs, não0 cabendo negociação para subtrair ou suprimir direitos.
Parágrafo VI
Fazer aditamento de mais tempo para contribuição
Não há disponível texto para apreciação e formulação de proposta
ESPERO QUE COM ESTA INICIATIVA DA ATS/RJ OUTROS SEGUIMENTOS REPRESENTATIVOS PASSEM A CONTRIBUIR, DIVULGAR OS DIREITOS DOS TRABALHADORES E OS SEUS FÓRUNS PARTICIPATIVOS.
TODOS PODEM E DEVEM PARTICIPAR DAS CONSULTAS PÚBLICAS, ATRAVÉS DO PORTAL 
CONTO COM TODOS OS TRABALHADORES EM SAÚDE.
Raimundo Martins
Presidente